Diário oficial

NÚMERO: 3406/2023

Volume: 3 - Número: 3406 de 5 de Setembro de 2023

05/09/2023 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: 272/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 272/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 272/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA BB ASSESSORIA, COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ N° 32.632.682/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços n° 272/2022, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento de informações patrimoniais, almoxarifado e frota de veículos para atender as necessidades da secretaria municipal de Administração de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será de 12 meses, com vigência até o dia 30 de agosto de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 272/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindaré Mirim MA, 01/09/2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: 273/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 273/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 273/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa BB ASSESSORIA, COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ N° 32.632.682/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços n° 273/2022, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento de informações patrimoniais, almoxarifado e frota de veículos para atender as necessidades da secretaria municipal de Assistência Social de Pindaré Mirim MA

. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será de 12 meses, com vigência até o dia 30 de agosto de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 273/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Samia Amélia Figueredo. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Pindaré Mirim MA, 01/09/2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: 274/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 274/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 274/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empesa BB ASSESSORIA, COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ N° 32.632.682/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços n° 274/2022, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento de informações patrimoniais, almoxarifado e frota de veículos para atender as necessidades da secretaria municipal de Educação de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será de 12 meses, com vigência até o dia 30 de agosto de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 274/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pindaré Mirim MA, 01/09/2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: 275/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 275/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 275/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empesa BB ASSESSORIA, COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ N° 32.632.682/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO. Contrato de Prestação de Serviços n° 275/2022, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento de informações patrimoniais, almoxarifado e frota de veículos para atender as necessidades da secretaria municipal de Saúde de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será de 12 meses, com vigência até o dia 30 de agosto de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 275/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 01/09/2023.

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