Diário oficial

NÚMERO: 3582/2025

Volume: 5 - Número: 3582 de 2 de Julho de 2025

02/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - DECRETOS - DECRETO: 17/2025
Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 17, DE 02 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida por meio do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;

DECRETA:

Art. 1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 08h às 12h e de 14h às 17h de segunda-feira a quinta-feira; e de 08h às 13h de sexta-feira, até segunda ordem.

Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada por meio de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.

Art. 3º. O horário de trabalho e expediente deste Decreto não se aplica aos servidores públicos da Administração Municipal que exerçam funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento nos expedientes de: coleta de lixo, capina, coleta de entulho, varrição de ruas e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.

Art. 4º. Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.

Art. 5º. Fica expressamente determinado expediente interno de acordo com o planejamento determinado pelos secretários municipais em seus respectivos segmentos.

Art. 6º. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 02 de julho de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA: 189/2025
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO.
Portaria nº 189/2025-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir desta data, o Sr. LUAN COSTA, funcionário efetivo deste município no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 02 de julho de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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