Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida por meio do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 08h às 12h e de 14h às 17h de segunda-feira a quinta-feira; e de 08h às 13h de sexta-feira, até segunda ordem.
Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada por meio de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.
Art. 3º. O horário de trabalho e expediente deste Decreto não se aplica aos servidores públicos da Administração Municipal que exerçam funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento nos expedientes de: coleta de lixo, capina, coleta de entulho, varrição de ruas e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Art. 4º. Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.
Art. 5º. Fica expressamente determinado expediente interno de acordo com o planejamento determinado pelos secretários municipais em seus respectivos segmentos.
Art. 6º. A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 02 de julho de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal