Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Análise, Avaliação e Seleção dos Planos de Trabalho em resposta ao Edital de Chamamento Público CMDPI n° 01/2025, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Pindaré Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 960/2022,
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI, em 18/06/2025 no Diário Oficial da Prefeitura de Pindaré Mirim;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com vistas à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho;
CONSIDERANDO que o CMDPI aprovou a publicação do Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião extraordinária realizada no dia 07 de julho de 2025, na qual o CMDPI aprovou a criação desta Comissão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de designar uma Comissão Especial para proceder à análise, avaliação e seleção dos Planos de Trabalho apresentados em resposta ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI;
CONSIDERANDO o disposto no item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI, que estabelece a composição de uma Comissão de Seleção de Projetos com número ímpar de integrantes, composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, sendo que pelo menos 01 (um) dos membros deverá ser servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, contratado ou comissionado;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial de Seleção de Projetos para análise, avaliação e julgamento dos Planos de Trabalho apresentados em resposta ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI.
Art. 2º – A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, mantendo a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nos seguintes termos:
TITULARES:
I.Deyjane Mayara Silva Pereira;
II.Keila de Jesus de Sousa Sá;
III.Atália Guimarães Silva.
SUPLENTE:
I.Simone Lindoso Silva Soares.
Art. 3º – O item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI passa a vigorar com a seguinte redação:
"7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
7.1. A Comissão de Seleção de Projetos é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento. Ela será designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, nomeando seus integrantes, composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, sendo que pelo menos 01 (um) dos membros deverá ser servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, contratado ou comissionado."
Art. 4º – As atribuições da Comissão Especial são:
I)Realizar a análise técnica e documental dos Planos de Trabalho submetidos ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI;
II)Emitir pareceres e classificações dos Planos de Trabalho conforme os critérios estabelecidos no Edital;
III)Encaminhar os resultados para aprovação final pela Plenária do CMDPI.
Art. 5º – A Comissão Especial terá prazo de existência limitado à duração do processo de seleção, análise e julgamento dos Planos de Trabalho, sendo automaticamente extinta após a conclusão e homologação do resultado pela Plenária do CMDPI.
Art. 6º – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas, conforme necessidade e mediante prévia aprovação do CMDPI.
Art. 7º – Os casos omissos serão decididos pela Plenária do CMDPI, convocada em caráter extraordinário para este fim.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pindaré Mirim – MA, 07 de julho de 2025.
Edmar Moreno Monteiro
Presidente do CMDPI

