Diário oficial

NÚMERO: 3855/2025

Volume: 5 - Número: 3855 de 8 de Julho de 2025

08/07/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA CONTRATAÇÃO DIRETA SEM DISPUTA Nº: 08/2025
Objeto: objetivando Contratação de empresa especializada em Planejar, organizar e realizar a XII Conferência Municipal de Saúde, garantindo:
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA SEM DISPUTA Nº 08/2025. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço, objetivando Contratação de empresa especializada em Planejar, organizar e realizar a XII Conferência Municipal de Saúde, garantindo: A ampla mobilização dos segmentos sociais; Condições adequadas para realização do evento (estrutura física, alimentação, materiais gráficos e de divulgação, transporte e logística); A sistematização das propostas e eleição de delegados para etapas subsequentes; A formulação de diretrizes voltadas à superação dos desafios do modelo assistencial de saúde vigente no município de Pindaré Mirim/MA. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do email: cplpindaremirimma@gmail.com, com data de abertura agendada para 15 de Julho de 2025 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.pindaremirim.ma.gov.br, Pindaré-Mirim - MA, 08 de Julho de 2025. Alexandre Colares Bezerra Junior. Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - ROSOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMDPI Nº : 06/2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Análise, Avaliação e Seleção dos Planos de Trabalho em resposta ao Edital de Chamamento Público CMDPI n° 01/2025, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 06/2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Análise, Avaliação e Seleção dos Planos de Trabalho em resposta ao Edital de Chamamento Público CMDPI n° 01/2025, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Pindaré Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 960/2022,

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI, em 18/06/2025 no Diário Oficial da Prefeitura de Pindaré Mirim;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com vistas à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho;

CONSIDERANDO que o CMDPI aprovou a publicação do Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião extraordinária realizada no dia 07 de julho de 2025, na qual o CMDPI aprovou a criação desta Comissão Especial,

CONSIDERANDO a necessidade de designar uma Comissão Especial para proceder à análise, avaliação e seleção dos Planos de Trabalho apresentados em resposta ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI;

CONSIDERANDO o disposto no item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI, que estabelece a composição de uma Comissão de Seleção de Projetos com número ímpar de integrantes, composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, sendo que pelo menos 01 (um) dos membros deverá ser servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, contratado ou comissionado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Seleção de Projetos para análise, avaliação e julgamento dos Planos de Trabalho apresentados em resposta ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI.

Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, mantendo a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nos seguintes termos:

TITULARES:

I.Deyjane Mayara Silva Pereira;

II.Keila de Jesus de Sousa Sá;

III.Atália Guimarães Silva.

SUPLENTE:

I.Simone Lindoso Silva Soares.

Art. 3º O item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI passa a vigorar com a seguinte redação:

"7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

7.1. A Comissão de Seleção de Projetos é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento. Ela será designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, nomeando seus integrantes, composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, sendo que pelo menos 01 (um) dos membros deverá ser servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, contratado ou comissionado."

Art. 4º As atribuições da Comissão Especial são:

I)Realizar a análise técnica e documental dos Planos de Trabalho submetidos ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2025/CMDPI;

II)Emitir pareceres e classificações dos Planos de Trabalho conforme os critérios estabelecidos no Edital;

III)Encaminhar os resultados para aprovação final pela Plenária do CMDPI.

Art. 5º A Comissão Especial terá prazo de existência limitado à duração do processo de seleção, análise e julgamento dos Planos de Trabalho, sendo automaticamente extinta após a conclusão e homologação do resultado pela Plenária do CMDPI.

Art. 6º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas, conforme necessidade e mediante prévia aprovação do CMDPI.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Plenária do CMDPI, convocada em caráter extraordinário para este fim.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pindaré Mirim MA, 07 de julho de 2025.

Edmar Moreno Monteiro

Presidente do CMDPI

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