Diário oficial

NÚMERO: 3710/2025

Volume: 5 - Número: 3710 de 3 de Janeiro de 2025

03/01/2025 Publicações: 24 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 001/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 001/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: MARLUCE PENHA HERMANO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GUAJAJARAS, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 Fundo Municipal de Saúde - FMS; 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B. 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 29/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 002/2024
OBJETO: O presente Termo aditivo tem como objetivo, prorrogar o prazo do contrato de locação de imóvel.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024

DISPENSA DE LOCAÇÃO Nº 002/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA E A Pessoa Física, JOSÉ SENIVAL DA SILVA, CPF: ***.214.***-23. OBJETO: O presente Termo aditivo tem como objetivo, prorrogar o prazo do contrato de locação de imóvel, nº 002/2024, situado na Rua da Estrela, nº 31, bairro Palmeira, nesta cidade. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 08 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MDE 12.361.0046.2051.0000 - MDE elemento de despesa; 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim MA. 30/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 002/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da D
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 002/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr. NIVALDO CORREA SILVA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da DEPÓSITO DE MERENDA ESCOLAR, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Secretaria de Educação e Cultura - 12.122.0046.2007.0000 Manut. e Func. da Secretaria de Educação e Cultura; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 002/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da S
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 002/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: IZABELY LIMA ASSUNÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Secretaria de Educação e Cultura; 12.122.0048.2007.0000 Manut. E Funcionam. da Secretaria Educação e Cultura; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 003/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento.
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 003/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra.: MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento de Departamentos da Administração II, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Secretaria de Administração - SECA; 04.122.0046.2003.0000 Manut. e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim MA, 30/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 003/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da U
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 003/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o SR: Carlos Eduardo Serejo Machado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA PALMEIRA, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 10 (dez) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 P.A.B Programa de Atenção Básica: 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 29/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 004/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do C
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 004/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra. VILDIMA BRAGAS DE OLIVEIRA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 08.244.0314.2297.0000 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Assistência Social. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 004/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula décima quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2022 – Dispensa de Licitação de Imóveis, tendo como objeto a locaçã
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 004/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª Valdirene Magalhães Costa, CPF: 335.255.283-53. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula décima quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2022 Dispensa de Licitação de Imóveis, tendo como objeto a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro nesta cidade, para o funcionamento de RESTAURANTE POPULAR, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Sec.de Administração - SECA; 04.122.0046.2003.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato N.º 004/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim MA, 30/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 004/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da E
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 004/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr: CLÁUDIO ROBERTO SANTOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da ESTAÇÃO TECH, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 Manutenção e Desenv. Da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manut. do Desenv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º013/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 005/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade ao contrato de locação de imóveis nº 005/2021, para o exercício 2024 de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendendo à Prefeitura de Pindaré Mirim-M
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 005/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: TEREZINHA DE JESUS MEIRELES SILVA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade ao contrato de locação de imóveis nº 005/2021, para o exercício 2024 de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendendo à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 03 (três) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0105.2038.0000 Manut. do Desenvolvimento de Assistência Social; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 005/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Assistência Social. Pindaré -Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 005/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º005/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Un
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª FRANCINEIDE DIAS DINIZ. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º005/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Nova Brasília, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 005/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 006/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo, prorrogar o prazo de vigência de que trata a Clásula segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2022 – Dispensa de Licitação de imóveis, este, situado na Rua Bahia, s/n,
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 006/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a pessoa física, o Sr: LOURIVAL CUTRIM E CUTRIM, CPF ***.030.***-25. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo, prorrogar o prazo de vigência de que trata a Clásula segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2022 Dispensa de Licitação de imóveis, este, situado na Rua Bahia, s/n, bairro Vila Mariana, nesta cidade, para o funcionamento da CRECHE JARDIM ENCANTADO. CLÁSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA: O prazo contemplará o período de 12(doze) meses, podendo, no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através do termo de aditamento. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 08 MDE PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0046.2051.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim MA. 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 007/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 007/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da S
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QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 007/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: LEUDINA TEIXEIRA MACÊDO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 007/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 03 (três) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.12 Secretaria de Assistência Social, Infância e Juventude; 08.122.0046.2035.0000 Manut. e Funcionam. da Secretaria de Assistência Social, Infância e Juventude; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 007/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude. Pindare Mirim MA, 27/12/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 009/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 009/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do C
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 009/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr: AISLAN SERRA MENDES. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 009/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 08.243.0313.2296.0000 Centro de Referência de Assistência Social - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 009/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Assistência Social. Pindaré-Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 013/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 013/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da C
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 013/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: MARIA DO SOCORRO DE FÁTIMA BASTOS MACHADO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 013/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da CASA DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 03 (três) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Secretaria de Educação e Cultura; 12.122.0046.2007.0000 Manut. e Func. da Secret. de Educação e Cultura; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 013/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 27/12/2024

SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA , PECUÁRIA, AQUICULTURA E PESCA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 016/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 016/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do D
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 016/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: MARINALVA MARQUES MEDEIROS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 016/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do DEPÓSITO DE MILHO, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.14 Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura; 20.122.0046.2044.0000 Manut. e Funcionam. da Secret,de Agric, Pecuária, Pesca e Aquicultura; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 016/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Márcio Francisco Mendes dos Santos. Secretário Municipal de Agric. Pesca, Pecuária e Aquicultura. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 023/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 023/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da P
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 023/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: RAIMUNDA DA COSTA ANDRADE ASSUNÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 023/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Pré-Escola Nossa Senhora das Graças, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 Manutenção e Desenvolv. da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manut. E Desenvolv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 023/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 032/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 032/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do D
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 032/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr. LÁZARO RESENDE DE MELO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 032/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do Departamento de Comunicação, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Secretaria de Administração - SECA; 04.122.0046.2003.0000 Manut. e Funcionamento da Secretaria de administraçao; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 032/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim MA, 30/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 033/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 033/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da E
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 033/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr. RAIMUNDO NONATO BRAGA GARCÊS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 033/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA PROJETO FORMIGUINHAS, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 Manutenção e Desenvolv. da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manut. E Desenvolv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 033/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 034/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula décima quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 034/2021 – Dispensa de Licitação de Imóveis, tendo como objeto a locaçã
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 034/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª Maria Rosa Carvalho Sousa, CPF: 889.638.453-20. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula décima quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 034/2021 Dispensa de Licitação de Imóveis, tendo como objeto a locação de imóvel, localizado à Rua dos Estivadores, s/n, bairro Aline Salgado nesta cidade, para o funcionamento da PRÉ-ESCOLA GOTINHAS DO SABER, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato N.º 034/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 035/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 035/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da S
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 035/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o SINDICATO RURAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 035/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E AQUICULTURA, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Secretaria de Administração-SECA; 04.122.0046.2003.0000 Manut. e Funcionam. da Secretaria de Administração; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 035/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim MA, 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 037/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 037/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da U
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 037/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr. Carlos Alberto Torres Gomes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 037/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ROSEANA SARNEY, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 Fundo Municipal de Saúde - FMS; 10.301.019.2055.0000 Manutenção do P.A.B; elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 037/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Cláudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 27/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 039/2021
BJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o Contrato de locação do imóvel
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2021.

DISPENSA DE LOCAÇÃO Nº 039/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA E A PESSOA FISICA o Sr. WERBET GABRIEL GONÇALVES FERREIRA, CPF: 042.120.983-69, atual representante da Associação Beneficente de Pindaré Mirim, inscrita no CNPJ:63.440.960/0001-92. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o Contrato de locação do imóvel nº 039/2021, situado na Rua da Palmeira, nº 22, bairro Campo Agrícola, nesta cidade. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do termo, será de 12(doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 08 Manutenção do Desenvolvimento da Educação - MDE PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0046.2051 0000 MDE; elemento de despesa; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Pessoa Jurídica. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim MA. 27/12/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 040/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 040/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento
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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 040/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr: JANUÁRIO SILVA OLIVEIRA NETO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 040/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do Depósito de Madeiras Apreendidas, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.15 Secretaria de Meio Ambiente; 18.122.0307.2279.0000 Manut. e Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 040/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Aldean Soares Santos. Secretário Municipal de Meio Ambiente. Pindare Mirim MA, 30/12/2024.

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