ESTADO DO MARANHÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, INSTRUÇÃO NORMATIVA 0001/2023. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, COM AMPARO NA LEI N° 938/2020. OBSERVANDO OS PROCEDIMENTOS REFERENTE AS FOLHAS DE PAGAMENTO QUE DEVERÃO SER ENVIADAS PELOS ORDENADORES DE DESPESA E SERÃO RECEBIDAS PELA EMPRESA D. C. F. SANTOS – FORTH CONSULTORIA E INFORMÁTICA, DORAVANTE DENOMINADA DE CONTRATADA, ESTA FOLHA PAGAMENTO SERÁ CONSOLIDADA E AUTORIZADA ATÉ O VIGÉZIMO QUARTO DIA DO MÊS CORRENTE, APÓS COSOLIDAÇÃO SERÁ ENVIADO AO CONTROLE INTERNO QUE DESPACHARÁ PARA A CONTABILIDADE EMPENHAR E LIQUIDAR A DESPESA. POR FIM, APÓS RETORNAR AO CONTROLE INTERNO, SERÁ ANALISADO E ENVIADO AO SETOR FINANCEIRO PARA PAGAMENTO. FINALIZADO PAGAMENTO DEVERÁ SER ENCAMINHADA A FOLHA DE PAGAMENTO A CONTABILIDADE PARA ARQUIVAMENTO. PINDARÉ MIRIM, 05 DE SETEMBRO DE 2023.