Diário oficial

NÚMERO: 3848/2025

Volume: 5 - Número: 3848 de 26 de Junho de 2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 20/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
Portaria Nº 20/2025-ADM. Pindaré-Mirim - MA, 27 de maio de 2025.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.

RESOLVE:

.

Art. 1º - Fica concedido 180 (Centro e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 29/03/2025 a 24/09/2025, a servidora, ARLETE DOS SANTOS MATOS, contratada no cargo de TUTOR ESCOLAR, portadora do CPF: ***.057.***-02, da Secretaria Municipal de Educação.

.

Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, Maranhão, 27 de maio de 2025.

_________________________________________

Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 21/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
Portaria Nº 21/2025-ADM. Pindaré-Mirim - MA, 27 de maio de 2025.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.

RESOLVE:

.

Art. 1º - Fica concedido 180 (Centro e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 30/03/2025 a 25/09/2025, a servidora, MILENY CRISTINE SILVA ANDRADE, contratada no cargo de SECRETARIA ESCOLAR, portadora do CPF: ***.649.***-38, RG: 0************3 da Secretaria Municipal de Educação.

.

Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, Maranhão, 27 de maio de 2025.

_________________________________________

Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 22/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
Portaria Nº 22/2025-ADM. Pindaré-Mirim - MA, 26 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.

RESOLVE:

.

Art. 1º - Fica concedido 180 (Centro e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 04/05/2025 a 30/10/2025, a servidora, ANTONIA HUMBELINA SILVA DA LUZ, concursada no cargo de PROFESSORA II LINGUA PORTIGUESA ZONA URBANA, portadora do CPF: ***.302.***-92, RG: 0************1 da Secretaria Municipal de Educação.

.

Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, Maranhão, 26 de junho de 2025.

_________________________________________

Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 23/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
Portaria Nº 23/2025-ADM. Pindaré-Mirim - MA, 26 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.

RESOLVE:

.

Art. 1º - Fica concedido 180 (Centro e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 17/03/2025 a 12/09/2025, a servidora, BENEDITA CARLA SILVA DE SOUSA, contratada no cargo de PROFESSORA, portadora do CPF: ***.675.***-03, RG: 0************7 da Secretaria Municipal de Educação.

.

Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, Maranhão, 26 de junho de 2025.

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Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 24/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
Portaria Nº 24/2025-ADM.

Pindaré-Mirim - MA, 26 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.

RESOLVE:

.

Art. 1º - Fica concedido 180 (Centro e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 14/03/2025 a 09/09/2025, a servidora, CARLA PRISCILA SOUSA MARTINS, contratada no cargo de PROFESSORA, portadora do CPF: ***.963.***-43, RG: 0************3 da Secretaria Municipal de Educação.

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Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, Maranhão, 26 de junho de 2025.

_________________________________________

Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 25/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
Portaria Nº 25/2025-ADM.

Pindaré-Mirim - MA, 26 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.

RESOLVE:

.

Art. 1º - Fica concedido 180 (Centro e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 30/04/2025 a 26/10/2025, a servidora, WERLANY CRISTINA SANTOS NUNES, contratada no cargo de PSICOPEDAGOGA, portadora do CPF: ***.234.***-90, RG: 0************3 da Secretaria Municipal de Educação.

.

Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, Maranhão, 26 de junho de 2025.

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Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

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