Dispõe sobre o Processo Seletivo para nomeação da Função de Diretor(a) de Escola, da Rede Pública Municipal de Pindaré-Mirim e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 3º da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020;
Considerando por fim, a Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A investidura na função de Diretor(a) das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, é reservada aos profissionais do magistério e dar-se-á por nomeação do Prefeito Municipal, após aprovação em processo seletivo interno realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no presente Decreto.
'a7 1º. O processo seletivo interno de que trata o caput visa aferir as competências em gestão escolar sob os aspectos administrativo, pedagógico, financeiros e interpessoais e será promovido conforme Edital específico a ser expedido pela SEMEC.
§ 2º. O processo seletivo tem como diretriz o estímulo à participação da comunidade escolar, e deve contemplar etapas que incluam prova escrita, atividade prática, e análise da qualificação formal do(a) servidor(a).
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO
Art. 2º. O processo seletivo interno será conduzido por uma Comissão Administrativa e uma Comissão Pedagógica a serem nomeadas pelo Chefe do Executivo, ficando a SEMEC responsável pela condução de todas as etapas do processo.
'a7 1º. As Comissões a que se referem este artigo serão constituídas de três membros titulares e de igual número de suplentes, dentre os quais mediante conveniência e necessidade poderão ser indicados um Presidente e um Secretário para os trabalhos.
§ 2º. As Comissões Seletivas terão as seguintes competências:
I - instalar os trabalhos relativos ao processo seletivo interno;
II - divulgar o calendário e os procedimentos do processo seletivo interno;
III - sugerir procedimentos gerais do processo seletivo interno de que trata este Decreto;
IV - sistematizar as inscrições;
V - expedir orientações que julgar convenientes à execução do processo seletivo, de acordo com o disposto neste Decreto e demais normas pertinentes;
VI - processar e julgar reclamações e recursos em matérias de sua competência;
VII - encaminhar o resultado final do processo seletivo interno ao Prefeito Municipal, para homologação.
§ 3º. Os membros das Comissões Seletiva Escolar não poderão participar do processo na condição de candidatos, devendo declarar-se impedido de atuar em processos submetidos à sua análise, quando o candidato for cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o 2º grau, ainda que por afinidade.
§ 4º. As Comissões Seletivas serão dissolvidas automaticamente após a homologação dos resultados finais do processo seletivo pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. A inscrição no processo seletivo interno dar-se-á para a função de Diretor(a) de acordo com as datas e etapas estabelecidas no anexo IV, observada a tipologia da escola, conforme disposto no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal, indicando aquela que pretende concorrer dentre as relacionadas no Anexo I do presente Decreto.
'a7 1º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos;
1-01(uma) Fotos 3X4, de frente e recente (colorida, sem data e com fundo branco);
2-Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso);
3-Cédula de Identidade (original e cópia);
4-Cadastro de Pessoa Física-CPF (original e cópia);
5-Título de Eleitor com o comprovante da última votação e Declaração de Regularidade do TSE (pode ser emitida pela internet);
6-Extrato de participação no PIS ou PASEP se for o caso;
7-Diploma e Histórico, devidamente registrado, de conclusão do curso superior em pedagogia e/ou graduação em curso de licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
8-Comprovante de residência (água ou energia) no Máximo 30(trinta) dias de emissão (original e cópia);
11-Certidão de quitação junto à Justiça Eleitoral;
12- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
13-Certidão de antecedentes Criminais expedindo pela Comarca onde o candidato residiu nos últimos 05 anos;
14-Declaração de que não acumula cargos, Funções e Empregos Públicos;
15-Comprovante de conta bancária; (Banco do Brasil);
16- As declarações exigidas nos itens III, V, VI do art. 4º deste Edital;
17 – Documentos necessários para análise de títulos de acordo com o anexo VIII deste edital
Art. 4º. São requisitos para a inscrição no processo seletivo interno:
I - ser servidor(a) integrante do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal; estando em efetivo exercício na área da educação, sendo a sua comprovação mediante a declaração expedida pela diretoria da unidade ensino e/ou pelo seu chefe imediato;
II - ter formação superior em Pedagogia e/ou graduação em cursos de licenciatura plena;
III - ter comprovação de no mínimo dois anos de docência, realizada através de Portaria de Nomeação ou instrumento equivalente para o serviço público.
IV - ter disponibilidade para atendimento em regime integral, atendendo à demanda de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser observado pelo(a) candidato(a) as hipótese de acúmulo de cargo e/ou emprego público, de acordo com o que estabelece as alíneas a, b e c; do inciso XVI, art. 37, da Constituição Federal de 1988.
V - não ter sofrido pena de advertência ou suspensão no período dos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data da inscrição no processo seletivo interno;
VI - apresentar declaração de regularidade na prestação de contas anuais dos recursos financeiros recebidos pela unidade executora vinculados a escola sob sua gestão, no caso de ter exercido função de diretor ou vice-diretor anteriormente;
VII – Está em pleno gozo dos direitos políticos; comprovado mediante a apresentação da certidão de quitação junto à Justiça Eleitoral;
VIII - Apresentar certidão de antecedentes Criminais expedindo pela Comarca onde o(a) candidato(a) residiu nos últimos 05 anos;
Parágrafo Único. O(a) servidor(a) somente poderá se inscrever para uma escola, e na hipótese de duplicidade será considerada válida somente a inscrição que foi realizada primeira.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 5º. O processo seletivo interno será divulgado por meio de Edital específico a ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Decreto, e contará com as seguintes etapas:
I - Primeira: Prova Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Gestão Escolar, de caráter eliminatório;
II - Segunda: Apresentação de Plano de Melhoria da Escola, de caráter eliminatório;
III - Terceira: Análise de Títulos, de caráter classificatório.
Art. 6º. A prova escrita mencionada no artigo anterior abrangerá os requisitos básicos de gestão e políticas educacionais, legislação educacional, gestão e avaliação da educação, leitura e interpretação de textos e de dados e noções básicas de informática.
§ 1º. A prova será realizada mediante avaliação objetiva com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, havendo somente uma opção correta e uma produção textual sobre tema afim, com duração de 03 (três) horas.
§ 2º. O Plano de Melhoria da Escola deverá ser elaborado e apresentado pelo candidato classificado na prova da etapa anterior, para uma banca examinadora a ser indicada por ocasião do Edital, no tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e deverá ter viabilidade operacional de suas metas e propostas, abordando os seguintes itens; gestão da política institucional; gestão pessoal e relacional; gestão pedagógica; e gestão administrativa, patrimonial e financeira.
§ 3º. Os candidatos que superarem com êxito as etapas anteriores terão os seus títulos submetidos para a análise do currículo, e serão considerados como critérios de pontuação cursos de pós-graduação na área de gestão escolar, ou outra área educacional; mestrado ou doutorado na área educacional; e experiência profissional em gestão escolar, com pontuações a serem definidas pela Banca Examinada de acordo com o anexo VIII deste edital.
§ 4º. Caso o candidato possua diploma de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos no exterior, estes deverão estar revalidados ou reconhecidos por uma instituição de ensino superior brasileira regularmente credenciada e que possua curso na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 3º da Lei 9.394/1996.
Art. 7º. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 70% (setenta por cento) de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos na prova escrita e no plano de gestão escolar, que perfaz a nota média de cada candidato.
§ 1º. Serão classificados os candidatos aprovados até o limite de vagas oferecidas e previstas no Edital por cada escola, que obedecerem aos critérios estabelecidos nos anexos V, VI, VII e VIII
§ 2º. A nomeação para a função de Diretor(a) de Escola recairá sobre o candidato melhor classificado, ficando os demais em cadastro de reserva.
§ 3º. Em caso de empate, considerar-se-á escolhido o candidato que comprovar, pela seguinte ordem:
I - maior pontuação na prova escrita;
II - maior pontuação Plano de Gestão;
III - maior tempo de serviço no magistério;
IV - maior idade na data de inscrição do presente seletivo;
Art. 8º. O resultado final do processo seletivo interno será homologado pelo Secretário Municipal de Educação que, em seguida, encaminhará para o Prefeito Municipal para fins de nomeação.
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO E VACÂNCIA DA FUNÇÃO
Art. 9. O(a) Diretor(a) selecionado(a) exercerá as atribuições da função por dois anos, podendo ser reconduzido(a) por mais dois anos, de forma individual e/ou coletiva mediante a comprovação de desempenho satisfatório no exercício de suas funções, sendo avaliado os resultados por uma comissão, que será designada pela secretaria municipal de educação e cultura com base em critérios objetivos de transparência, considerando entre outros fatores, a gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, liderança a frente da equipe, resultado educacional alcançados, participação da comunidade escolar e cumprimento das metas estabelecidas através do plano de gestão.
Art. 10. Ocorrerá vacância da função de Diretor:
I - pelo término do período a que se refere o art. 09 deste Decreto;
II - por renúncia;
III - por aposentadoria;
IV - por falecimento;
V - por destituição da função.
§ 1º. A destituição da função de Diretor ocorrerá nas hipóteses previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal e ainda nos seguintes casos:
I - ausência de prestação de contas anuais aos órgãos competentes, dos recursos financeiros e patrimoniais recebidos pela unidade escolar;
II - ato de irregularidade administrativa/pedagógica e financeira relacionada à função que ocupa, observado o devido processo legal;
III - condenação em processo penal;
IV - a não aprovação de sua gestão por meio de avaliação do seu desempenho, em conformidade com critérios estabelecidos pela legislação pedagógica indicada no Parecer CNE/CP nº 004/2021 do Conselho Nacional de Educação, quais sejam: gestão da política institucional; gestão pessoal e relacional; gestão pedagógica; e gestão administrativa e financeira.
§ 2º. O disposto no § 1º deste artigo não afasta a apuração de responsabilidade funcional pelo descumprimento de deveres previstos na legislação pertinente aplicável à espécie.
Art. 11. Em caso de vacância da função de Diretor(a), deverá ser observada a ordem de classificação do cadastro de reserva, fazendo-se a convocação nominal daquele melhor posicionado, através de publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único – Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados para respectivas escolas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, poderá nomear um diretor(a) em caráter temporário, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 4º e § 2º do art. 6º, podendo seu exercício ser prorrogado nos termos do art. 9º deste Decreto.
CAPÍTULO VI
DA EQUIPE DIRETORA
Art. 12. A gestão escolar será desempenhada pela equipe Diretora, constituída pelo Diretor e Vice-diretor (quando houver).
Parágrafo Único - Não poderão exercer as funções de Vice-diretor, o cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau civil do Diretor da unidade educacional.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As escolas para as quais haverá vagas para a função de Diretor(a) se encontram dispostas no Anexo I do presente Decreto, e os valores da gratificação são os previstos no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Pindaré-Mirim.
Art. 14. Na hipótese de criação de unidade escolar na rede municipal de ensino após a realização do processo seletivo interno, a indicação do(a) Diretor(a) dar-se-á por nomeação direta do Executivo Municipal, com exercício da função até a realização de novo processo seletivo interno, obedecendo os critérios estabelecidos neste edital.
Art. 15. O início das atividades de Diretor(a) escolhido(a) através do Processo Seletivo Interno previsto no presente Decreto deverá coincidir com o início do segundo semestre do ano letivo de 2025.
Art. 16. A equipe Diretora, em conjunto e no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da Portaria de Nomeação, definirá a proposta pedagógica anual para a unidade escolar, que será revista e atualizada a cada início de ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pindaré-Mirim (MA), 15 de julho de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE ESCOLAS COM INDICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR
INEPESCOLA- ZONA URBANA2022ENDEREÇO21077231E.M JOSÉ MANOEL DA SILVAT1*Rua da Palmeira nº 85- Palmeira bairro21077290E.M MAXIMIANA ROSA BATISTAT1Rua da Formosa nº 80 Bairro Formosa21077274E.M MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA MAGALHÃEST2*Rua 02 Cibrazém - Bairro Cibrazém21077460E.M TRAVASSOS FURTADOT1Rua Marajoara nº 389- Bairro Alto do Bode21077320E.M ODORICO MENDEST1Rua João de Barros s/n Bairro Nova Brasília21077266E.M MARIA AMÉLIA SILVAT2Rua 02 s/n Bairro Campo Agrícola21077398E.M SANTOS DUMONTT2Rua Principal s/n Bairro Santos Dumont21596697E.M ALYNNE SALGADOT2Av. 25 de Fevereiro s/n Bairro Alyne Salgado21077010E.M DOROTEU RIBEIROT1Rua do Trilho nº 41 Bairro Centro21077240E.M JOSÉ SILVEIRA CAVALCANTET1Rua da Palmeira nº 125 Bairro Palmeira21077509E.M MONTEIRO LOBATOT2Travessa Com. Pedro Melo nº 05 Bairro Centro21077444E.M TIO PATINHAST2Rua da Pista s/n Bairro Pitombeira21268312E.M NOSSA SENHORA DAS GRAÇAST1Rua Marajoara nº 14 Bairro Alto do Bode21597685E.M PROJETO FORMIGUINHAT1Rua 01 nº 55 Bairro Cibrazém21076910E.M UNIDOS DA PALMEIRAT1Rua da Palma nº 13ª _ Bairro Palmeira21276986E.M FIRMINO AUGUSTO RABELOT1Praça São Pedro nº 22 –Bairro Beira Rio21236119PRÉ -ESCOLA CRIANÇAS FELIZT1Rua da Palmeira nº 22 Bairro Campo Agrícola21236151PRÉ -ESCOLA TIA CHICAT1Rua João de Barros s/n Bairro Nova Brasília21283605PRÉ -ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDAT1Rua Odorico Mendes s/n Bairro Residencial, Pindaré21277010PRÉ -ESCOLA AMOR DE MÃET1Rua Jose Sarney s/n Residencial Pindaré21276978PRÉ -ESCOLA CLEODITE SILVA SÁT1Praça São Pedro nº22 Bairro Beira Rio21277028PRÉ -ESCOLA JARDIM ENCANTADOT1Rua Baia s/n Bairro Vila Mariana21282560CRECHE GOTINHAS DO SABERT1Rua dos Estivadores nº 18 Bairro Alyne SalgadoINEPESCOLA- ZONA RURAL2022ENDEREÇO21230900E.M GATO DE BOTAS T1Rua Principal s/n – Pov. Santa Helena 21077681E.M PEDRO SATURNINO BARROS T1Rua do Fio nº 35 – Pov. Lages 21198630E.M FRANCISCO VIRGINHO T1Rua Damásio s/n – Pov. Olho D'c1gua dos Carneiros 21077037E.M ALUIZIO AZEVEDO T1BR 222 s/n – Pov. Barros Filhos 21077665E.M MARIANO DA SILVA BARROSO T1Rua Grande s/n – Pov. – Colônia Pimentel 21077690E.M ANTONIO CARLOS VERAS GOMES T1Rua Grande s/n – Pov. – Mucuri 21596689E.M PROFª IDA SILVA SOARES T1BR 316 S/N – Pov. – Alto do Bode 21077363E.M PRINCESA ISABEL T1Rua Grande s/n – Pov. – Areias 21077088E.M DOM PEDRO I T1Rua Grande s/n – Pov. Bambu 21077304E.M NOVA BAMBU T1Rua Grande s/n – Pov. Bambu 21077029E.M AGUSTINHO ZENAIDE SARAIVA T1Rua 17 de Julho nº 11 Pov. Lages 21077703E.M VEREADOR JOSÉ MAGALHÃES BARBOSA T1Rua do Caminho Velho s/n – Pov. Calango 21077207E.M JOÃO RABELO T1Rua Grande s/n – Pov. Morada Nova 21077215E.M JOAQUIM CORREIA T1Rua Gr4ande s/n – Pov. Gata 21077258E.M MARIA AMÉLIA BARROSO OLIVEIRA T1Travessa Rua Nova s/n. Pov. Morada Nova 21077347E.M PAULINO DE SOUSA T1BRR 316 – S/N – Pov. São Raimundo. 21077096E.M EDIANE SILVA T1BRR 316 – S/N – Pov. Alto do Bode. 21077177E.M JARBAS PASSARINHO T1Rua Principal s/n - Pov. Santa Helena 21277036E.M MANOEL MARIA MARTINS T1Rua da Caixa D'e1gua s/n – Pov. Areais – Alto Fogoso. 21277044E.M MARIA FERNANDA BOTELHO T1Rua do Campo s/n. Pov. Areias. 21282536PRÉ- ESCOLA MARIA DE LOURDES BARROSO BARROS T1Rua Grande s/n. Pov. Colônia Pimentel 21236070PRÉ- ESCOLA HORAS FELIZES T1Rua do Fio nº 35 Pov. Lages *T1- Escola com até 250 alunos matriculados.
*T2- Escolas com mais de 250 alunos matriculados.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE DIRETOR(A)DE ESCOLA
Nome do Candidato:
Sexo: ( ) M ( ) FData de Nascimento:RG:CPF:Naturalidade:Estado Civil:Endereço:Nº:Bairro:Cidade:UF:CEP:Telefone:Cargo Efetivo ( ) ( ) ContratoMatrícula:Data de Posse e/ou Admissão:Unidade de Lotação Atual:
Data da Lotação na escola que está concorrendo:Cargo Pretendido: Diretor EscolarDeclaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital do Processo Seletivo para escolha dos Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Pindaré-Mirim - MA, de acordo com o decreto nº 19, de 15 de julho de 2025.
Pindaré-Mirim (MA), ___ de ___________ de 2025
_____________________________________________________
NOME DO CANDIDATO
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
CURRICULUM VITAE
PRESTAR APENAS AS INFORMAÇÕES PASSÍVEIS DE CONFIRMAÇÃO
Nome :Matrícula:Identidade (RG):CPF:Data de Nascimento:Naturalidade:Estado Civil:Endereço:NºBairroCidade:UF:CEP:Telefone:Celular:e-mail:1. Dados Pessoais
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL ATUAL
Unidade de exercício:
Cargo/Função:
Endereço:
Localidade:
3. EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO
Cargo/FunçãoNa Escola Municipal onde pleiteia o cargo ou funçãoEm outra Escola PúblicaAté 01 anoDe 01 a 04 anosAcima de 04 anosAté 01 anoDe 01 a 04
anosAcima de 04 anosDiretorVice-DiretorProfessor de Educação BásicaEspecialista em Educação Básica4. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CursoNome do CursoNome da InstituiçãoMunicípio da InstituiçãoUFData de ConclusãoData de Aprovação/Tese/ Monografia/
DissertaçãoDoutoradoMestradoEspecializaçãoAperfeiçoamentoExperiênciaLocal e Data
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
CRONOGRAMACRONOGRAMA DO SELETIVO 2025 – Pindaré-Mirim (MA)AtividadeData ou PeríodoLocalPublicação do Edital15/07/2025Diário Oficial do MunicípioPeríodo de Inscrição17/07 a 22/07/2025Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8:00h às 12:00h das 14:00h às 17:00h Análise De Documentos23/07 a 25/07/2025Secretaria Municipal de EducaçãoDivulgação/Situação30/07/2025Diário Oficial do MunicípioInterposição de Recurso31/07 a 01/08/2025Secretaria Municipal de EducaçãoResultado após Recurso04/08/2025Diário Oficial do MunicípioProva Escrita de Conhecimentos específicos na área de gestão escolar10/08/2025Escola Municipal Raimunda de Nazaré Jansen, no horário das 14h00 às 17h00.Resultado da Prova Escrita de Conhecimentos específicos na área de gestão escolar15/08/2025Diário Oficial do MunicípioApresentação de Plano de Melhoria da Escola18/08 e 19/08/2025Engenho CentralResultado da Apresentação de Plano de Melhoria da Escola20/08/2025Diário Oficial do MunicípioAnálise de Títulos21 e 22/08/2025Secretaria Municipal de EducaçãoResultado da Análise de Títulos25/08/2025Diário Oficial do MunicípioInterposição de Recurso26/08/2025Secretaria Municipal de EducaçãoResultado após Recurso27/08/2025Diário Oficial do MunicípioResultado Final do Processo Seletivo29/08/2025Diário Oficial do MunicípioPosse dos Novos Diretores12/09/2025A definir
ANEXO V
Prova de Conhecimento Específico
Condição para PontuaçãoMáximo de PontosPontos MínimosProva Escrita de Conhecimentos Específicos na área de Gestão Escolar2015Produção Textual (Redação)105Resultado Final – Somatório da (PE + PT)
Pontos Mínimos para Aprovação – 20 Pontos
ANEXO VI
Apresentação de Plano de Melhoria da Escola
Condição para PontuaçãoMáximo de PontosPontos MínimosPlano de Gestão e Apresentação2015ANEXO VII
Critérios de Avaliação do Plano de Melhoria da Escola
Condição para PontuaçãoMáximo de PontosPontos MínimosConhecimentos gerais e especificos dos aspectos comunitários da escola21Conhecimentos sobre os aspectos patrimoniais e financeiros sobre o uso e aplicação dos recursos recebidos pela unidade executora3,51,75Apresentação dos resultados de avaliações da escola3,51,75Apresentação do plano de ação para melhoria dos resultados da escola63Apresentação das metas para os primeiros 365 dias de gestão escolar31,5Exequibilidade do plano apresentado21Pontos Mínimos para Aprovação – 10 Pontos
ANEXO VIII
Análise de Títulos
TítuloPonto do TítuloCertificado de graduação na área da educação1Mestrado na área da educação
2Doutorado na área da educação
2Certificado de Especialização em curso de Gestão escolar1Experiência em gestão escolar no âmbito municipal
2Certificado de curso em gestão escolar com no mínimo 40h2