Diário oficial

NÚMERO: 3867/2025

Volume: 5 - Número: 3867 de 18 de Julho de 2025

18/07/2025 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 005/0107
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora GEANE DA SILVA RODRIGUES
ATO Nº 005/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora GEANE DA SILVA RODRIGUES, matricula nº 29471-1, CPF nº ***.724.***-72, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 040/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.365,23 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.341,31(hum mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 536,52 (quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 006/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA RAIMUNDA ALMEIDA COSTA
ATO Nº 006/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA RAIMUNDA ALMEIDA COSTA, matricula nº 3861-1, CPF nº ***.384.***-68, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, , nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 048/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 007/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora CINTIA COSTA SANTOS.
ATO Nº 007/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora CINTIA COSTA SANTOS, matricula nº 20971-1, CPF nº ***.326.***-10, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 050/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 008/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA DO AMPARO LIMA SILVA.
ATO Nº 008/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA DO AMPARO LIMA SILVA, matricula nº 22671-1, CPF nº ***.469.***-04, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 051/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.365,23 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.341,31(hum mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos);

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 009/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA DE LURDES LOPES SILVA.
ATO Nº 009/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA DE LURDES LOPES SILVA, matricula nº 19431-1, CPF nº ***.530.***-53, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, , nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 057/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 010/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora DALVA DIAS COSTA NASCIMENTO
ATO Nº 010/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora DALVA DIAS COSTA NASCIMENTO, matricula nº 20641-1, CPF nº ***.723.***-91, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, , nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 058/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JLHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 011/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora SONIA MARIA PEREIRA CUNHA,
ATO Nº 011/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora SONIA MARIA PEREIRA CUNHA, matricula nº 22801-1, CPF nº ***.753.***-00, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, , nos termos do art. 3º, incisos I, II, III da emenda Constitucional nº 47/05, com ingresso no serviço público antes de 15/12/1998, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 059/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 30%, valor de R$ 1.770,53 (hum mil setecentos e setenta reais e cinquenta e três centavos),

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 012/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LENIR GOMES SILVA SOUSA
ATO Nº 012/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LENIR GOMES SILVA SOUSA, matricula nº 109-1, CPF nº ***.232.***-15, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 003/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.365,23 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.341,31(hum mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos);

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 013/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora KEILA MARIA MACIEL LIMA
ATO Nº 013/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora KEILA MARIA MACIEL LIMA, matricula nº 1171-1, CPF nº ***.756.***-15, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, , nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 027/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, no valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, no valor de R$ 1.475,44 (hum mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10%, no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 014/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora ALDENORA CUTRIM SANTOS
ATO Nº 014/2025 DE 1º DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora ALDENORA CUTRIM SANTOS, matricula nº 321-1, CPF nº ***.352.***-72, no cargo de Professora Classe I, Referência 1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 028/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE JULHO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO DE RATIFICAÇÃO : 015/2025
Ratificar o art. 1º do Ato nº 018/2019, de 1º de novembro de 2019, que concedeu pensão por morte à Sra. Maria das Mercês Oliveira, considerando a necessidade de correção.
ATO Nº 015/2025 DE 7 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 43 da Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar o art. 1º do Ato nº 018/2019, de 1º de novembro de 2019, que concedeu pensão por morte à Sra. Maria das Mercês Oliveira, considerando a necessidade de correção para:

I Fazer constar o valor da pensão em R$ 1.437,50 (um mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), excluindo a denominação em parcelas;

II Alterar a condição de dependência da beneficiária de viúva para companheira, reconhecendo a Sra. Maria das Mercês Oliveira como companheira do ex-segurado Salomão Almeida Silva, falecido em 17 de maio de 2019, no exercício do cargo de Vigilante Sanitário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pindaré-Mirim/MA.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do ato original.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 7 de julho de 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor-Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024