CONVOCA A 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINDARÉ-MIRIM, ALTERA E REVOGA O DECRETO Nº 18/2025-DE 07 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, e na conformidade da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se no dia 06 de agosto de 2025, em Pindaré-Mirim/MA, com o tema: “Desafios do Modelo Assistencial de Saúde de Pindaré-Mirim”.
Art. 2° - A 12ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde deliberará sobre o regimento interno e comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde, devidamente homologados pelo Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e fica revogado expressamente o DECRETO Nº 18/2025 - DE 07 DE JULHO DE 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 21 de julho de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal