SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº: 006/2025
oBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios em ações judiciais no estado em que se encontram para recebimento de valores repassados a menor pela União ao Município de Pindaré Mirim/MA.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE nº 006/2025 para Contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios em ações judiciais no estado em que se encontram para recebimento de valores repassados a menor pela União ao Município de Pindaré Mirim/MA, em decorrência da subestimação do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno) do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 74, III, Alínea "c" - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 05.500.356/0001-08, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Lindolfo Monteiro, Nº 1425, Fátima, Teresina - PI, CEP: 64.049-440, Contatos: (86) 3226-5221, e-mail: jab@jab.adv.br, representada pelo senhor JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PI nº 3.446, OAB/DF nº 55.413, OAB/MA nº 7.631-A e OAB/CE nº 29.278-A, portador do RG nº 2.362.761 SSP/PI e do CPF nº 800.667.204-00. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 8.806.421,52 (oito milhões, oitocentos e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA perceberá remuneração honorária de 12% (doze por cento), ad exitum, ou seja R$ 0,12 a cada R$ 1,00 arrecadado, sobre o benefício econômico efetivamente proporcionado ao município, ressaltando que o recebimento dar-se-á mediante destaque de precatório pagamento realizado diretamente pela União e/ou serão pagos com os juros moratórios incidentes do valor principal a ser recuperado, conforme vinculação do entendimento da ADPF nº 528 e Tema 1256, ambos do STF, em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada. Pindaré Mirim - MA, 21 de julho de 2025.
________________________________________Rita Maria Trindade Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 006/2025