Torna facultativo, no dia 29 de julho de 2025, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pindaré-Mirim e daì outras providências.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e
Considerando o feriado municipal do dia 28 de julho e a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em função das festividades alusivas ao aniversário da cidade de Pindaré-Mirim, pelos 102 anos de emancipação política;
DECRETA:
Art. 1º. Torna facultativo o expediente nos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta no dia 29 de julho de 2025, terça-feira.
Art. 2º. Os dirigentes dos órgãos e entidades se responsabilizarão pela preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 22 de julho de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal