EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 176/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa G L DE S CARVALHO, CNPJ: 34.660.192/0001-84. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 176/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria de apoio e gestão a saúde do município de Pindaré Mirim – MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art.6º, XVII, da lei 14.133/21 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR. O valor do presente Termo de aditivo permanece inalterado. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO - SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 – MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC DE SAÚDE E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 176/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 02/07/2025.