Diário oficial

NÚMERO: 3872/2025

Volume: 5 - Número: 3872 de 23 de Julho de 2025

23/07/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 173/2023
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 176/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestaçã
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 176/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa G L DE S CARVALHO, CNPJ: 34.660.192/0001-84. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 176/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria de apoio e gestão a saúde do município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art.6º, XVII, da lei 14.133/21 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR. O valor do presente Termo de aditivo permanece inalterado. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO - SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC DE SAÚDE E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 176/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Fernanda Claudia Lima Bispo. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 02/07/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 209/2025
Objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 209/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 209/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O referido termo terá vigência até 31/12/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO. 04.122.0046.2003.0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMONISTRAÇÃO. 02.11 SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE. 04.122.0046.2054.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE INFRAESTRUTUR. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, 12. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 209/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 23/07/2025.

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