Diário oficial

NÚMERO: 3596/2025

Volume: 5 - Número: 3596 de 6 de Agosto de 2025

06/08/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 001/2025
Termo de Fomento nº 001/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro.
Termo de Fomento nº 001/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.848.526/0001-20, com sede à Rua Nossa Senhora de Fatima, 10 - Palmeira - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Everlane Lima de Paiva Monteiro, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto LETRAMENTO DIGITAL, com meta de atendimento de 20 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 6 de agosto de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Everlane Lima de Paiva Monteiro

Diretora Presidente

Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 002/2025
Termo de Fomento nº 002/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Alto do Bode.
Termo de Fomento nº 002/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Alto do Bode para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Alto do Bode, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.226.257/0001-78, com sede no Povoado Alto do Bode - Zona Rural - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Cleudemilson Nunes dos Santos, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2023 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto IDADE DE OURO - ALTO DO BODE EM MOVIMENTO, com meta de atendimento de 20 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 6 de agosto de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Cleudemilson Nunes dos Santos

Presidente

Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Alto do Bode

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 003/2025
Termo de Fomento nº 003/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a Associação Comunitária São José das Lages.
Termo de Fomento nº 003/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a Associação Comunitária São José das Lages para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a Associação Comunitária São José das Lages, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.659.502/0001-05, com sede no Pov Lages - Zona Rural - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Maria das Graças Gomes Prazeres, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2024 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto VIVÊNCIA ATIVA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, com meta de atendimento de 25 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 6 de agosto de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Maria das Graças Gomes Prazeres

Presidente

Associação Comunitária São José das Lages

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 004/2025
Termo de Fomento nº 004/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a Associação Comunitária dos Moradores Povoado Boi Amontado.
Termo de Fomento nº 004/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a Associação Comunitária dos Moradores Povoado Boi Amontado para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a Associação Comunitária dos Moradores Povoado Boi Amontado, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.334.911/0001-79, com sede à Rua Grande - Pov. Boi Amontado - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Barbara Andressa Carvalho Costa, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2025 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto MÃOS QUE CRIAM, com meta de atendimento de 20 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 6 de agosto de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Barbara Andressa Carvalho Costa

Presidente

Associação Comunitária dos Moradores Povoado Boi Amontado

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 005/2025
Termo de Fomento nº 005/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a Federação e Companhia Folclórica Pnuk Puraneté de Pindaré de Pindaré-Mirim.
Termo de Fomento nº 005/2025-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a Federação e Companhia Folclórica Pnuk Puraneté de Pindaré de Pindaré-Mirim para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a Federação e Companhia Folclórica Pnuk Puraneté de Pindaré de Pindaré-Mirim, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.638.773/0001-11, com sede à Rua Santos Dumont, Centro - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Kathia Cristina Morais Santos Ferro, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2026 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto MENTE E MOVIMENTO 60+, com meta de atendimento de 30 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 6 de agosto de 2025.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Kathia Cristina Morais Santos Ferro

Presidente

Federação e Companhia Folclórica Pnuk Puraneté de Pindaré de Pindaré-Mirim

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