O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro – Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.848.526/0001-20, com sede à Rua Nossa Senhora de Fatima, 10 - Palmeira - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Everlane Lima de Paiva Monteiro, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2025-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto LETRAMENTO DIGITAL, com meta de atendimento de 20 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.
1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:
I – Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;
II – Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;
III – Apresentar relatórios técnicos e financeiros;
IV – Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;
V – Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.
4.2 São obrigações do CONCEDENTE:
I – Efetuar os repasses conforme previsto;
II – Acompanhar e avaliar a execução do projeto;
III – Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.
CLÁUSULA QUINTA – DO USO DE IMAGEM
5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.
5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:
Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 28 de novembro de 2025.
6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.
6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.
7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2025-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.
8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.
8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Pindaré Mirim/MA, 6 de agosto de 2025.
CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal de Pindaré Mirim
_________________________________________André de Oliveira Soeiro
Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude
_________________________________________
Elyane Barroso Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
ENTIDADE PARCEIRA:
_________________________________________Everlane Lima de Paiva Monteiro
Diretora Presidente
Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro