Diário oficial

NÚMERO: 3889/2025

Volume: 5 - Número: 3889 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 132/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fabricação e fornecimento de uniformes e materiais têxteis destinados aos servidores públicos do município de Pindaré Mirim - MA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2025. PROCESSO ADM. Nº 022/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025. REFERENTE AO SALDO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025 DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM/MA. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA DE PINDARÉ MIRIM - MA, inscrita no CNPJ nº 44.946.907/0001-13, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE e do outro como CONTRATADA, a empresa R. B. DO NASCIMENTO NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.247.697/0001-68. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fabricação e fornecimento de uniformes e materiais têxteis destinados aos servidores públicos do município de Pindaré Mirim - MA. Vigência Inicial: 14/08/2025. Vigência Final: 31/12/2025. Valor Global R$ 50.006,36 (cinquenta mil, seis reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, UNIDADE: 02.19 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. CLASSIFICAÇÃO: 08.243.0105.2363.0000 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: pela Contratante assina o senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA SOEIRO, CPF nº 603.759.543-76. e pela Contratada assina o senhor RAIMUNDO BANDEIRA DO NASCIMENTO NETO, CPF nº 047.159.533-07. Pindaré Mirim - MA, 14/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 213/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 213/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 213/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 43/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, CNPJ: 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 213/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O referido termo terá vigência de 06 (seis) meses contados da assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, 04.122.0046.2003.0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMONISTRAÇÃO, 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, 02.11 SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE, 4.122.0046.2054.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 213/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 15/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 214/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 214/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 214/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 43/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, CNPJ: 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 214/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O referido termo terá vigência de 06 (seis) meses contados da assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.122.0119.2033.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.301.0119.2055.0000 MANUTENÇÃO DO P.A.B, 10.302.0119.2034.0000 MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE, 10.305.0125.2061.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 214/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 15/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 215/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 215/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 215/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 43/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, CNPJ: 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 215/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O referido termo terá vigência de 06 (seis) meses contados da assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, 08.243.03.15.2303.0000 GESTÃO DO BOLSA FAMILIA, 08.243.0315.2335.0000 MANUT. POTENCIALIZAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, 08.243.0315.2338.0000 INDICE DE GESTÃO 08.244.0105.2038.0000 MANTUENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 08.244.0313.2296.0000 CENTRO DE REFERENCIA ESPEC. ASSISTENCIA SOCIAL CREAS, 08.244.0314.2297.0000 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CRAS, 08.244.0314.2332.0000 SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 215/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 15/08/2025.

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