Diário oficial

NÚMERO: 3888/2025

Volume: 5 - Número: 3888 de 15 de Agosto de 2025

15/08/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 17/2025
Objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 17/2025, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades da Secretaria de Ed
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 17/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 17/2025, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de Suprimentos de Informática, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 23.833,68 (vinte três mil oitocentos trinta três reais e sessenta oito centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 17/2025, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 04/2024. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 17/2025 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02.06 SEC.DE EDUCAÇÃO; 12.361.0150.2346.0000 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FNDE; 12.361.0150.2013.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 17/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 15/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 91/2025
Objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo limpeza para atender as necessidades do Fundeb de Pindaré Mirim - MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 91/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 91/2025, tendo como objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo limpeza para atender as necessidades do Fundeb de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 42.131,69 (quarenta e dois mil, cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 91/2025, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2025. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 91/2025 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 - MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 91/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 15/08/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 109/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 109/2025, tendo como objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo limpeza para atender as
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 109/2025, tendo como objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo limpeza para atender as necessidades do Fundeb de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 14.243,63 (quatorze mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 109/2025, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2025. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 109/2025 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 - MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 109/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 15/08/2025.

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