Diário oficial

NÚMERO: 3891/2025

Volume: 5 - Número: 3891 de 20 de Agosto de 2025

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 016/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora NAZARÉ LEIDE SOUSA MESQUITA.
ATO Nº 016/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora NAZARÉ LEIDE SOUSA MESQUITA, matricula nº 22101-1, CPF nº ***.381.***-72, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 060/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.365,23 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.341,31(hum mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos);

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 017/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IRANILDE DE FATIMA SILVA VELOSO
ATO Nº 017/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IRANILDE DE FATIMA SILVA VELOSO, matricula nº 2401-1, CPF nº ***.489.***-04, no cargo de Professora Classe I, Referência 1 , com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 001/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, no valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, no valor de R$ 1.475,44 (hum mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos.

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 018/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARINALDA LEITE DA SILVA
ATO Nº 018/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARINALDA LEITE DA SILVA, matricula nº 27691-1, CPF nº ***.151.***-00, no cargo de Professor I - Zona Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 056/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 2 Nível II Classe C, valor de R$ 5.098,16 (cinco mil noventa e oito reais e dezesseis centavos);

II.Quinquênio no percentual de 10%, valor de R$ 509,82 (quinhentos e nove reais e oitenta e dois centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC 10%, valor de R$ 509,82 (quinhentos e nove reais e oitenta e dois centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 019/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora TANIA CRISTINA SILVA ALMEIDA
ATO Nº 019/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora TANIA CRISTINA SILVA ALMEIDA, matricula nº 22161-1, CPF nº ***.243.***-69, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 002/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 020/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LOURDIMAR MARINHO PINHEIRO
ATO Nº 020/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LOURDIMAR MARINHO PINHEIRO, matricula nº 29831-1, CPF nº ***.384.***-00, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 024/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.365,23 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.341,31(hum mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos);

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 021/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA DOS REIS SOUSA CUNHA
ATO Nº 021/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA DOS REIS SOUSA CUNHA, matricula nº 22811-1, CPF nº ***.369.***-81, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 026/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 022/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA JOSÉ PINHEIRO
ATO Nº 022/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora MARIA JOSÉ PINHEIRO, matricula nº 501-1, CPF nº ***.738.***-91, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 031/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 023/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LINDALVA BARROS LIMA
ATO Nº 023/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora LINDALVA BARROS LIMA, matricula nº 29911-1, CPF nº ***.428.***-15, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 032/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 024/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IVANILDE MORAIS SILVA
ATO Nº 024/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IVANILDE MORAIS SILVA, matricula nº 29641-1, CPF nº ***.532.***-20, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 034/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.365,23 (cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.341,31(hum mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos);

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 025/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora VANUSA PEREIRA MARQUES
ATO Nº 025/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora VANUSA PEREIRA MARQUES, matricula nº 3451-1, CPF nº ***.600.***-48, no cargo de Professora Classe II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 035/2024, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 026/2025
Conceder o Benefício de Pensão por Morte à Senhora RITA MARIA PEREIRA SILVA
ATO Nº 026/2025 DE 1º DE AGOSTO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE: Art. 1º. Conceder o Benefício de Pensão por Morte à Senhora RITA MARIA PEREIRA SILVA, CPF nº ***.743.***-23, na condição de companheira de ANTONIO RAIMUNDO PINHEIRO SILVA, ex segurado, Aposentado no cargo de Vigia, conforme Ato nº 002/2003 de 15.10.2003, falecido em 23.03.2022 , uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 9º , I, § 3º, § 4º, art. 17º, II, a, e art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta no PA nº 008/2025.

Art. 2º O valor mensal do Benefício de Pensão por Morte será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), equivalente ao percentual de 100% da remuneração percebida pelo ex-segurado na data do óbito, conforme contracheque anexado ao processo.

Art. 3º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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