Diário oficial

NÚMERO: 3731/2025

Volume: 5 - Número: 3731 de 30 de Janeiro de 2025

30/01/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 133/2024
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo do valor inicial do contrato de Contratação de empresa para construção do espaço integrado da criança, adolescente e do idoso e adequação da praça do idoso no município
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2024. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA nº 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2024 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa LTS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.695.724/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo do valor inicial do contrato de Contratação de empresa para construção do espaço integrado da criança, adolescente e do idoso e adequação da praça do idoso no município de Pindaré Mirim MA, de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA. CLAUSULA SEGUNDA DO PREÇO: O valor do presente termo aditivo é de R$ 122.717,59 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos) equivalente à 16,68% do valor contratado inicialmente, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência da contratação terá início na data de 08/05/2025 e encerramento em 08/09/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORÇAMENTÁRIA: 02.19 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE - FIA; 08.243.0105.1071.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTRO PARA IDOSO; 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ES. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente contrato é regido pela Lei 14.133/21 e demais diplomas legais, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 133/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. ANDRÉ DE OLIVEIRA SOEIRO. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 08/01/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 135/2024
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo do valor inicial do contrato de construção do espaço integrado da criança, adolescente e do idoso e adequação da praça do idoso no município de Pindaré Mirim– MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 135/2024. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA nº 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2024 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa LTS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.695.724/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo do valor inicial do contrato de construção do espaço integrado da criança, adolescente e do idoso e adequação da praça do idoso no município de Pindaré Mirim MA, de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA. CLAUSULA SEGUNDA DO PREÇO: O valor do presente Contrato é de R$ 67.528,68 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência da contratação terá início na data de 08/01/2025 e encerramento em 08/10/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORÇAMENTÁRIA: 02.20 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO FMDI; 08.241.0085.1072.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTRO PARA IDOSO; 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente contrato é regido pela Lei 14.133/21 e demais diplomas legais, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 135/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. ANDRÉ DE OLIVEIRA SOEIRO. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 08/01/2025.

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