PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 133/2024. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA nº 001/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2024 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa LTS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.695.724/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo do valor inicial do contrato de Contratação de empresa para construção do espaço integrado da criança, adolescente e do idoso e adequação da praça do idoso no município de Pindaré Mirim — MA, de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA. CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O valor do presente termo aditivo é de R$ 122.717,59 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos) equivalente à 16,68% do valor contratado inicialmente, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência da contratação terá início na data de 08/05/2025 e encerramento em 08/09/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, e, em caso de serviços e fornecimentos contínuos, poderão ser prorrogáveis por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORÇAMENTÁRIA: 02.19 – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE - FIA; 08.243.0105.1071.0000 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTRO PARA IDOSO; 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ES. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente contrato é regido pela Lei 14.133/21 e demais diplomas legais, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 133/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. ANDRÉ DE OLIVEIRA SOEIRO. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 08/01/2025.