SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO /2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 24/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2023.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 134/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 24/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa LUANG CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 63.441.877/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 134/2023, tendo como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente para suprir as necessidades da secretaria de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 11.457,00 (onze mil quatrocentos cinquenta sete reais) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 134/2023, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 24/2023. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 134/2023 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 4.490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. CLÁUSULA QUINTA– DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 134/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 08/08/2023.