Diário oficial

NÚMERO: 3926/2025

Volume: 5 - Número: 3926 de 6 de Outubro de 2025

06/10/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 117/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 117/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2024. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 117/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O referido contrato terá vigência até o dia 31/12/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0119.2033.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do P.A.B. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS 10.302.0119.2034.0000 – Manutenção de Hospitais e Centros de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.305.0125.2061.0000 – Manutenção da Vigilância em Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 117/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 29/09/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 118/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 118/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2024. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 118/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O referido contrato terá vigência até 31/12/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.03.15.2303.0000 – GESTÃO DO BOLSA FAMILIA. 3.390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 02.13. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.0315.2335.0000 – MANUT. POTENCIALIZAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.0315.2338.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS – IGD SUAS. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0105.2038.0000 – MANTUENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0313.2296.0000 – CENTRO DE REFERENCIA ESPEC. ASSISTENCIA SOCIAL – CREAS. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0314.2297.0000 – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0314.2332.0000 – SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 118/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. André de Oliveira Soeiro. SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Pindaré Mirim – MA, 29/09/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 119/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 119/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 119/2024.PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 119/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até 31/12/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 – Sec. de Administração. 04.122.0046.2003.0000 – Manut. Func. da Secretaria de Administração. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.11 – Sec. de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 04.122.0046.2054.0000 – Manut. Func. da Sec. de Infraestrutura. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 119/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 29/09/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 127/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 127/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2024. REGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 127/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim-MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até 31/12/2025, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 – Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0119.2033.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do P.A.B. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.302.0119.2034.0000 – Manutenção de Hospitais e Centros de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.305.0125.2061.0000 – Manutenção da Vigilância em Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 127/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 29/09/2025.

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