Diário oficial

NÚMERO: 3933/2025

Volume: 5 - Número: 3933 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 040/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora ALICE REGINA FERREIRA ANDRADE, matricula nº 20691-1.
ATO Nº 040/2025 DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora ALICE REGINA FERREIRA ANDRADE, matricula nº 20691-1, CPF nº ***.751.***-00, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 040/2025, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº: 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL PARA ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº: 001/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL PARA ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Em cumprimento ao disposto na Lei N'ba 892, de 25 de maio de 2016, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM, fica convocada a sociedade civil para a formação de Plenárias do Fórum Municipal de Cultura, no qual acontecerá a Eleição dos representantes da sociedade civil que comporão o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA para o biênio 2025/2027 nos limites do presente Edital. O fórum acontecerá no Auditório do Engenho Central-Centro de Pindaré-Mirim/MA, no dia 30 de outubro de 2025, das 08 às 12h , o fórum será geral e terá uma comissão eleitoral (formada por três representantes, com pelo menos um representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura) e aprovação do regimento interno da eleição (cuja minuta segue anexa a este edital) e nos demais horários acontecerão as plenárias temáticas para a eleição.

Pindaré-Mirim/MA, 20 de outubro de 2025.

Rita Maria Trindade Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM/MA

O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural de Pindaré-Mirim/MA, é vinculado à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, através de Coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Conforme dispõe a Lei nº 892, de 25 de maio de 2016, que institui o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, a este compete:

I Representar a sociedade civil de Pindaré-Mirim/MA, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais;

II Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, diretrizes e normas referentes à política cultural para o Município;

III Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município;

IV Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais;

V Garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do município;

VI Emitir parecer sobre questões referentes à:

a)- Prioridades programáticas e orçamentárias;

b)- Propostas de obtenção de recursos;

c)- Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.

VII Colaborar para o estudo e aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal;

VIII Colaborar na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual no que concerte a alocação de créditos orçamentários para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IX Avaliar a execução das diretrizes e metas estabelecidas pela secretaria, bem como suas relações com a sociedade civil;

X Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura, fiscalizando e orientando sua execução;

XI Estimular e participar para o compartilhamento e pactuação necessários à efetivação do Plano Municipal de Cultura;

XII Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver cultural;

XIII Auxiliar diretamente na realização da Conferência Municipal de Cultura ou outra modalidade de evento que tenha por objetivo auscultar a sociedade para fins de revisão da política cultural do município;

XIV Fomentar e auxiliar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município;

XV Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XVI Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

XVII Auxiliar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções;

XVIII Auxiliar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na proposição e construção de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio municipal;

XIX Aprovar diretrizes que encerrem critérios para aprovação de projetos inscritos no Fundo Municipal da Cultura e submetê-las à aprovação da CAS-Comissão de Avaliação e Seleção do programa Municipal de Cultura;

XX Convocar representantes do Poder Executivo e dos demais conselhos municipais quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes;

XXI Participar da elaboração, quando houver o processo seletivo para aquisição de bônus cultural previsto em lei Municipal de Incentivos Fiscais para a cultura;

XXII Apoiar, orientar e assegurar junto ao setor competente do município por incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, inclusive para o idoso, portadores de deficiências, bem como os bairros da cidade;

XXIII Acompanhar a celebração de contratos, acordos e convênios que importem na constituição de ônus reais sobre bens do Fundo Municipal de Cultura;

XXIV Exercer demais atividades de interesse da arte e da cultura bem como executar outras atribuições que lhe forem conferidas;

Parágrafo único: O CMC poderá atuar também supletivamente, observada a sua área de competência, objetivando a edição de normas que não colidam com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura, através de convênios específicos, de cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

O CMC será composto de 12 (doze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte representatividade:

(1) um representante da Cultura Popular;

(1) um representante da Música;

(1) um representante da Arte Cênica;

(1) um representante das Comunidades Tradicionais;

(1) um representante da Literatura e Biblioteca;

(1) um representante do Artesanato;

(1) um representante da Secretaria Municipal de Turismo;

(1) um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

(1) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

(1) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

(1) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

(1) um representante da Secretaria Municipal de Administração;

ANEXO II

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM/MA

Art. 1º - A eleição do Conselho Municipal de Cultura 2025/2027 será realizada em Plenárias do Fórum Municipal de Cultura promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - O Fórum Municipal de Cultura, disposto em encontros, tem o objetivo de criar um amplo e comum espaço de debate para os representantes de cada segmento, discutir e exercitar a construção de políticas públicas de cultura que tangenciam as diversas áreas previstas na Lei º 892/2016, finalizando com a escolha de representantes na qualidade de titular e suplente. A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura, biênio 2025/2027, será a última etapa do processo, ocorrendo na data designada abaixo.

Art. 3º - As discussões e eleição ocorrerão em Plenárias Temáticas, organizadas por setoriais/ou segmentos de cultura, conforme previsto no Parágrafo Único, do art. 3º deste Edital.

Parágrafo Único As Plenárias Temáticas serão as seguintes:

PLENÁRIAS TEMÁTICASDATAHORA/LOCALExpressões Artísticas: Cultura Popular 30/10/202509:00 horas

Auditório do Engenho Central e suas dependências Expressões Artísticas: Música30/10/202509:00 horas

Auditório do Engenho Central e suas dependênciasExpressões Artísticas: Arte Cênica30/10/202509:00 horas

Auditório do Engenho Central e suas dependênciasPatrimônio Imaterial e Cultura identitária: Comunidades Tradicionais 30/10/202509:00 horas

Auditório do Engenho Central e suas dependênciasExpressões Artísticas: Literatura e Biblioteca30/10/2025 09:00 horas

Auditório do Engenho Central e suas dependênciasExpressões Artísticas: Artesanato30/10/202509:00 horas

Auditório do Engenho Central e suas dependências 4º - Cada Plenária Temática contará com a presença de pelo menos um representante da Comissão Eleitoral, que conduzirá os trabalhos:

Art. 5º É competência das Plenárias Temáticas:

I debater temas daquela temática, destacando as questões prioritárias do segmento;

II eleger um representante daquele segmento para compor o Conselho Municipal de Cultura.

Art. 6º São atribuições da Comissão Eleitoral:

I Conduzir os trabalhos das Plenárias Temáticas;

II Proceder ao encaminhamento e deliberação:

a)Dos trabalhos;

b)Das votações;

c)Das questões de ordem.

III A mediação, de forma isonômica e igualitária.

Art. 7 - É vedada a inscrição e participação em mais de uma Plenária Temática.

Parágrafo Único - O delegado somente terá o direito de um voto na Plenária Temática em que estiver devidamente inscrito e credenciado.

Art. 8 - Não havendo consenso ou possibilidade de diálogo social entre os representantes da sociedade civil, em suas respectivas Plenárias Temáticas, para escolha de conselheiro, este será escolhido para compor o CMC por meio de sufrágio (voto) nas referidas plenárias, onde terão direito de voz e voto os participantes credenciados.

Art. 9 Os resultados obtidos e aprovados em cada Plenária Temática serão entregues pela Comissão Eleitoral à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para que no dia da Posse sirvam de base para o início de seus trabalhos.

Parágrafo Único As plenárias que tiverem o maior número de representantes terão seus representantes eleitos como TITULARES e as plenárias com o menor número de representantes terão seus representantes eleitos como SUPLENTES.

Art. 10 - A Posse será realizada no mesmo dia da eleição através de certificados e posteriormente será publicado portaria municipal com a referida posse.

Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgar as decisões aprovadas nas Plenárias Temáticas, formalizando a nomeação e a posse dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Pindaré-Mirim, para o biênio 2025/2027.

Art. 12 - Todas as Plenárias serão realizadas no Auditório do Engelho Central e suas dependências, situado no Centro de Pindaré-Mirim/MA, aonde será disponibilizada toda organização, suporte e infraestrutura necessária para realização.

DAS ELEIÇÕES DOS TITULARES E SUPLENTES DO CMC

Art. 13 A eleição será organizada pela Comissão Eleitoral e ocorrerá após a abertura da plenária e apresentação dos princípios do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 14 Será eleito 1 (um) conselheiro no final dos trabalhos de cada Plenária Temática.

Art. 15 Serão aplicados os seguintes requisitos no processo de escolha e eleição dos conselheiros:

I Acordo comum - cada Plenária Temática terá direito de escolher 1 (um) representante para o Conselho Municipal de Cultura, mandato 2025/2027, por meio de diálogo e ampla discussão, chegando-se a um acordo comum entre os representantes de todas as entidades inscritas para aquela plenária.

II Votação nominal - caso não se chegue a um acordo por meio de amplo diálogo, será feita votação atentando para as seguintes especificações:

a- será eleito conselheiro o candidato que obtiver o maior número de votos;

b- a votação será feita através de cédulas, onde os eleitores anotarão o nome do seu candidato e depositarão, em seguida, na urna;

c - todos os delegados poderão votar, desde que seguidas as prerrogativas deste Edital;

d - Somente poderão se candidatar os delegados das Plenárias Temáticas que atendam aos requisitos deste Edital;

Art. 16 A apuração da votação ocorrerá imediatamente após o encerramento do pleito, pela mesa da Plenária Temática.

§ 1º - O resultado deverá ser apresentado após o término da apuração.

§ 2º - Em caso de empate, os dois candidatos concorrerão a novas votações para desempate.

§ 3º - Solicitações de recontagem deverão ser solicitadas à Mesa Coordenadora, por, no máximo, 02 vezes, e em até 20 (vinte) minutos após a divulgação do resultado, para avaliação da pertinência de cada caso.

§ 4º - Após a apuração, o resultado deverá ser apresentado pela Comissão Eleitoral no mesmo instante.

DAS INSCRIÇÕES, DO CREDENCIAMENTO, DOS PARTICIPANTES DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS

Art. 17 As inscrições das pessoas que têm interesse em concorrer a assento no Conselho Municipal de Cultura e assim participarem das deliberações em suas respectivas atuações nas Plenárias Temáticas, serão realizadas presencialmente no dia e local das plenárias;

Art. 18 - Poderá se inscrever como delegado para as Plenárias Temáticas qualquer pessoa maior de 18 anos e que atestar residir na cidade de Pindaré-Mirim/MA nos últimos dois anos.

§ 1º - No ato da inscrição será exigida a apresentação de documento com foto e comprovante recente (até dois anos) de residência no município.

§ 2º - Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos com foto: carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte e certificado de alistamento militar.

§ 3º - Caso o candidato não tenha comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá comprová-la por outros meios, devendo ser validada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

§ 4º - Para cumprimento deste Edital, considerar-se-á a data de realização das plenárias como referência para averiguação da idade.

Art. 19 - São considerados delegados os devidamente credenciados e que estiverem de acordo com os critérios deste Edital.

Parágrafo Único - Os delegados terão direito de voz e voto.

Art. 20 Somente os participantes na categoria de delegado e que cumprirem os requisitos dispostos neste Edital poderão se candidatar para representar a respectiva categoria que se inscreveu para concorrer a vaga no CMC.

Art. 21 Poderão se inscrever como observadores para as Plenárias os demais interessados.

Art. 22 São consideradas observadoras as autoridades convidadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os que não possuem os requisitos previstos neste Edital para ser delegado e os que optarem por assim participar.

Parágrafo único: Os observadores têm direito de voz, mas não têm direito de voto e nem a se candidatar a conselheiro.

Art. 23 - O credenciamento dos participantes deverá ser realizado, impreterivelmente, no dia e local da Plenária Temática, nos 30 minutos antecedentes da hora marcada para o início das votações.

§ 1º - No ato do credenciamento será exigida a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

§ 2º - O não credenciamento dentro do prazo definido no caput deste artigo acarretará a perda do direito de participar da Plenária Temática.

Art. 24 Nas Plenárias Temáticas, somente os delegados poderão apresentar questões de ordem, de esclarecimento e de encaminhamento.

§ 1º - São questões de ordem aquelas que visam garantir o cumprimento deste Edital.

§ 2º - São questões de esclarecimento aquelas destinadas a resolver dúvidas e omissões que surjam durante os trabalhos.

§ 3º - São questões de encaminhamento aquelas que objetivam agilizar a discussão das propostas e o desenvolvimento dos trabalhos ou votações.

Art. 25 - Para usufruir o direito de pronunciar-se, os participantes (delegados ou observadores) deverão se inscrever previamente, junto à mesa coordenadora.

Parágrafo único - Cada intervenção durará no máximo 3 (três) minutos, podendo esse tempo ser diminuído conforme o andamento das atividades.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - Não haverá quórum mínimo para se iniciar os trabalhos nas Plenárias Temáticas, devendo está apenas seguir sua programação previamente estabelecida.

Art. 27 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pindaré-Mirim/MA.

ANEXO III

Calendário do Fórum Municipal de Cultura

DataAtividadeHora e Local20/10/2025Publicação do Edital. Diário Oficial do dia 20 de outubro de 2025 30/10/2025Período de Inscrição. Meia hora antes de início da

Plenária na Recepção do Auditório do Engenho Central30/10/2025Eleição das Expressões Artísticas: Cultura Popular As 09h no Auditório do Engenho Central e suas dependências30/10/2025Eleição das Expressões Artísticas: MúsicaAs 09h no Auditório do Engenho Central e suas dependências30/10/2025Eleição Expressões Artísticas: Artes CênicasAs 09h no Auditório do Engenho Central e suas dependências30/10/2025Eleição de Patrimônio Imaterial e Cultura identitária: Comunidades TradicionaisAs 09h no Auditório do Engenho Central e suas dependências30/10/2025Eleição das Expressões Artísticas: Literatura e BibliotecaAs 09h no Auditório do Engenho Central e suas dependências30/10/2025Eleição das Expressões Artísticas: ArtesanatoAs 09h no Auditório do Engenho Central e suas dependências30/10/2025POSSE DO NOVO CONSELHO As 12h no Auditório do Engenho Central e suas dependências31/10/2025 a

03/11/2025Prazo para recursos Das 08 as 17h Secretaria Municipal de Educação e Cultura04/11/2025Prazo para Julgamento dos Recursos Das 08 as 17h Secretaria Municipal de Educação e Cultura05/11/2025Homologação dos Eleitos /Publicação da Ata e Portarias em Diário OficialDiário Oficial do dia 05 de novembro de 2025 20/11/20251ª Reunião do Conselho: Eleição da Nova Mesa Diretora, Formação, Aprovação do Regimento Interno e Aprovação do Calendário de Reuniões. Sugestão a Confirmar

ANEXO III

FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA

SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PINDARÉ-MIRIM

FICHA DE INSCRIÇÃO

I - DADOS DO (A) REPRESENTANTE QUE PARTICIPARÁ DA PLENÁRIA

TEMÁTICA

Nome:_______________________________________________________

RG.:_____________________ CPF:_____________________

Sexo: ( )masculino ( )feminino ( ) Outro: ______________________

Etnia:___________________________

Idade: _______

Grau de instrução: ( )Fundamental ( )Médio ( )Superior ( ) Pós-graduação

Endereço:___________________________________________________

Tel/DDD: ( ) _______________ E-mail: ____________________________

III- INFORMAÇÕES SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Especificar:__________________________________________________

IV- IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATURA (Assinalar apenas uma opção, levando em consideração que as categorias de A a G estão todos enquadrados na vaga de Cultura Popular)

a)( ) Expressões Artísticas: Artes Visuais, Design , Moda;

b)( ) Expressões Artísticas: Dança, Circo, Carnaval;

c)( ) Expressões Artísticas: Teatro, Literatura;

d)( ) Expressões Artísticas: Música, Rádio;

e)( ) Expressões Artísticas: Audiovisual, culturas digitais;

f)( ) Patrimônio Material: Bens culturais, Educação Patrimonial, Museus;

g)( ) Pensamento e Memória: Arquivos, Bibliotecas, Leitura, Livro;

h)( ) Patrimônio Imaterial e Cultura identitária: Cultura LGBT , gênero, afro-descendentes, quilombolas, indígenas;

i)( ) Patrimônio Imaterial e Cultura identitária: Povos de Terreiros.

j)( ) Outros citar:_______________________________________

Solicito a inscrição para participar das plenárias do Conselho Municipal de Cultura, informando estar ciente e de acordo com as disposições contidas no Edital de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Cultura de Pindaré-Mirim/MA Biênio 2025/2027.

Pindaré-Mirim/MA, ______ de __________________ de 2025.

________________________________________

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