Diário oficial

NÚMERO: 3948/2025

Volume: 5 - Número: 3948 de 14 de Novembro de 2025

14/11/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 36/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
Portaria Nº 36/2025-ADM.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.

RESOLVE:

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Art. 1º - Fica concedido 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 13/06/2025 a 09/12/2025, a servidora, Maria Zilma Pereira da Silva, concursada no cargo de Professora I Zona Urbana, portadora do CPF: ***.674.***-39, lotada na Escola Municipal Maria Amélia Silva da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

.

Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, MA, 06 de outubro de 2025.

_________________________________________

Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE PINDARÉ MIRIM - MA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº: 001/2025
Institui o Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE PINDARÉ MIRIM MARESOLUÇÃO Nº 001/2025Institui o Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pindaré Mirim MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 875 de 16 de fevereiro de 2015 e de acordo com o seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar lideranças, comunidades e instituições que se destacam na defesa dos direitos da população negra, dos povos tradicionais de matriz africana e afro-brasileira, e na promoção da igualdade racial no município de Pindaré Mirim MA;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que prevê a valorização da contribuição da população negra para o desenvolvimento do País e o combate a todas as formas de discriminação e preconceito;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial, destinado a reconhecer pessoas físicas e jurídicas, coletivos que se destacam na valorização da cultura afro-brasileira, na defesa dos direitos humanos e na promoção da igualdade racial no município de Pindaré Mirim MA.

Art. 2º O Certificado será concedido de dois em dois anos, preferencialmente durante as comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra, em solenidade pública organizada pelo Conselho, com apoio da Coordenação Municipal de Inclusão e Atenção à Diversidade e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Os critérios para indicação e seleção dos homenageados serão definidos por uma Comissão de Mérito e Honra, designada pelo Conselho, composta por representantes:I do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;II da Coordenação Municipal de Inclusão e Atenção à Diversidade;III da Secretaria Municipal de Assistência Social;IV e representantes da sociedade civil, convidados conforme pertinência.

Art. 4º A concessão do Certificado será homologada em plenária do Conselho e registrada em ata.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Pindaré Mirim (MA), 14 de novembro de 2025.

_________________________________________

Wermerson Ribeiro de SousaPresidente(a) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

_________________________________________

Wermerson Ribeiro de SousaCoordenador(a) Municipal de Inclusão e Atenção à Diversidade

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