DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.
RESOLVE:
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Art. 1º - Fica concedido 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 13/06/2025 a 09/12/2025, a servidora, Maria Zilma Pereira da Silva, concursada no cargo de Professora I Zona Urbana, portadora do CPF: ***.674.***-39, lotada na Escola Municipal Maria Amélia Silva da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
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Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, MA, 06 de outubro de 2025.
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Edson de Sousa Pereira
Secretário Municipal de Administração

