Diário oficial

NÚMERO: 3949/2025

Volume: 5 - Número: 3949 de 17 de Novembro de 2025

17/11/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 34/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do item 01 (cerca elétrica) do Contrato de prestação de serviço de n° 34/2024, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 34/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.678.451/0001-58. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do item 01 (cerca elétrica) do Contrato de prestação de serviço de n° 34/2024, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 24.285,51 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 34/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 44/2024. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 34/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DA PRE-ESCOLAR; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA– DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 34/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 04/11/2025.

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pindaré Mirim - Ma - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº: 002/2025
Dispõe sobre os critérios e a documentação necessária para a solicitação do Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Pindaré Mirim – MA.
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIRPREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA

RESOLUÇÃO Nº 002/2025 COMPIRDispõe sobre os critérios e a documentação necessária para a solicitação do Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Pindaré Mirim – MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal e o seu Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os critérios e a documentação obrigatória para solicitação do Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial, destinado a reconhecer pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos e grupos que desenvolvem ações efetivas em defesa da equidade racial no Município de Pindaré Mirim – MA.

Art. 2º A concessão do Certificado observará os seguintes critérios:I – Atuação comprovada na promoção da Igualdade Racial e valorização das culturas afro-brasileira, afro-indígena e tradicionais;II – Relevância social das ações desenvolvidas;III – Compromisso contínuo com práticas antirracistas;IV – Vínculo de atuação com o Município de Pindaré Mirim – MA;V – Conduta ética e pública ilibada;VI – Ausência de atos discriminatórios;VII – Regularidade documental do(a) solicitante.

Art. 3º As solicitações deverão apresentar documentação específica conforme a categoria:

I Pessoa Física:

1.Requerimento assinado;

2.Documento oficial com foto;

3.Comprovante de residência;

4.Currículo resumido;

5.Relatório de ações realizadas;

6.Materiais comprobatórios (opcional);

7.Indicação ou declaração de legitimidade, quando houver.

II – Pessoa Jurídica:

1.Requerimento em papel timbrado;

2.Cópia do CNPJ;

3.Estatuto e ata de eleição da diretoria;

4.Comprovante de endereço;

5.Relatório das ações institucionais;

6.Portfólio ou registros de atuação;

7.Certidões negativas, quando exigidas;

8.Declaração de idoneidade.

III – Coletivos e Grupos:

1.Carta de solicitação;

2.Descrição do coletivo/grupo;

3.Registro das atividades;

4.Relatório das ações voltadas à Igualdade Racial;

5.Documentos de identificação de dois responsáveis;

6.Declaração de compromisso ético.

Art. 4º A análise das solicitações será realizada por comissão designada pelo COMPIR ou pela Coordenação Municipal de Inclusão e Atenção a Diversidade

Art. 5º A concessão do Certificado não gera benefícios financeiros, tendo caráter exclusivamente honorífico.

Art. 6º Os certificados poderão ser entregues em solenidade oficial durante eventos ou datas comemorativas relacionadas à Igualdade Racial.

Art. 7º Solicitações incompletas ou que não atendam aos critérios previstos poderão ser indeferidas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pindaré Mirim – MA, 17 de novembro de 2025.

Wermerson Ribeiro de SousaPresidenteConselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR

Coordenador Municipal de Inclusão e Atenção a Diversidade

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