PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 34/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.678.451/0001-58. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do item 01 (cerca elétrica) do Contrato de prestação de serviço de n° 34/2024, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 24.285,51 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 34/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 44/2024. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 34/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DA PRE-ESCOLAR; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA– DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 34/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 04/11/2025.
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 – COMPIRDispõe sobre os critérios e a documentação necessária para a solicitação do Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Pindaré Mirim – MA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal e o seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os critérios e a documentação obrigatória para solicitação do Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial, destinado a reconhecer pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos e grupos que desenvolvem ações efetivas em defesa da equidade racial no Município de Pindaré Mirim – MA.
Art. 2º A concessão do Certificado observará os seguintes critérios:I – Atuação comprovada na promoção da Igualdade Racial e valorização das culturas afro-brasileira, afro-indígena e tradicionais;II – Relevância social das ações desenvolvidas;III – Compromisso contínuo com práticas antirracistas;IV – Vínculo de atuação com o Município de Pindaré Mirim – MA;V – Conduta ética e pública ilibada;VI – Ausência de atos discriminatórios;VII – Regularidade documental do(a) solicitante.
Art. 3º As solicitações deverão apresentar documentação específica conforme a categoria:
I – Pessoa Física:
1.Requerimento assinado;
2.Documento oficial com foto;
3.Comprovante de residência;
4.Currículo resumido;
5.Relatório de ações realizadas;
6.Materiais comprobatórios (opcional);
7.Indicação ou declaração de legitimidade, quando houver.
II – Pessoa Jurídica:
1.Requerimento em papel timbrado;
2.Cópia do CNPJ;
3.Estatuto e ata de eleição da diretoria;
4.Comprovante de endereço;
5.Relatório das ações institucionais;
6.Portfólio ou registros de atuação;
7.Certidões negativas, quando exigidas;
8.Declaração de idoneidade.
III – Coletivos e Grupos:
1.Carta de solicitação;
2.Descrição do coletivo/grupo;
3.Registro das atividades;
4.Relatório das ações voltadas à Igualdade Racial;
5.Documentos de identificação de dois responsáveis;
6.Declaração de compromisso ético.
Art. 4º A análise das solicitações será realizada por comissão designada pelo COMPIR ou pela Coordenação Municipal de Inclusão e Atenção a Diversidade
Art. 5º A concessão do Certificado não gera benefícios financeiros, tendo caráter exclusivamente honorífico.
Art. 6º Os certificados poderão ser entregues em solenidade oficial durante eventos ou datas comemorativas relacionadas à Igualdade Racial.
Art. 7º Solicitações incompletas ou que não atendam aos critérios previstos poderão ser indeferidas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pindaré Mirim – MA, 17 de novembro de 2025.
Wermerson Ribeiro de SousaPresidenteConselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR
Coordenador Municipal de Inclusão e Atenção a Diversidade

