Diário oficial

NÚMERO: 3950/2025

Volume: 5 - Número: 3950 de 18 de Novembro de 2025

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 041/2025
Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao Senhor VICENTE ASSUNÇÃO DOS SANTOS (companheiro), inscrito no CPF nº ***.104.***-97, na condição de dependente de MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DIAS, ex-segurada, Aposentada no cargo de
ATO Nº 041/2025 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE: Art. 1º. Conceder o Benefício de Pensão por Morte ao Senhor VICENTE ASSUNÇÃO DOS SANTOS (companheiro), inscrito no CPF nº ***.104.***-97, na condição de dependente de MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DIAS, ex-segurada, Aposentada no cargo de Professora, conforme Ato nº 038/2016 de 29.09.2016, falecida em 06.09.2022, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o artigo 40, § 7º, I e § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 9º , I, § 3º, § 4º, art. 17º, II, a, e art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta no PA nº 026/2025.

Art. 2º O valor mensal do Benefício de Pensão por Morte será de R$ 3.916,50 (três mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), equivalente ao percentual de 100% da remuneração percebida pela ex-segurada na data do óbito, conforme contracheque anexado ao processo.

Art. 3º. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE NOVEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 042/2025
Conceder, com fundamento nos termos do Art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, que alterou o art. 40, § 7º, inciso II e , § 8º, da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 15 da Lei 10.887, de 18.06.2004, art. 83
ATO Nº 042/2025 DE 1º NOVEMBRO DE 2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art.1º Conceder, com fundamento nos termos do Art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, que alterou o art. 40, § 7º, inciso II e , § 8º, da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 15 da Lei 10.887, de 18.06.2004, art. 83 da Orientação Normativa nº 02, de 31.03.2009, c/c art. 9º , I, § 3º e § 4º, art. 17º, II, a art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, o benefício de PENSÃO POR MORTE à WILDSON DA SILVA CLAUDINO (viúvo), inscrito no CPF sob o nº ***,776,***-53, e a ANA CYBELLE SOUSA CLAUDINO (filha menor de 21 anos), inscrita no CPF sob o nº ***.125.***-16, na condição de dependentes legais da ex-servidora CARLÉA GEDEANNE PEREIRA SOUSA, matricula nº 18471-1, inscrito no CPF sob o nº ***,719,***-68 no qual exercia o cargo de Professora 2, Nível II, Classe F, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim/MA, falecido em 13/09/2025, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, tendo em vista o que consta no PA nº 030 /2025.

Art. 2º O valor mensal do Benefício será de R$ 7,967,35 (sete mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), equivalente ao percentual de 100% da remuneração base/previdenciária percebida pela ex-servidora na data do óbito, conforme contracheque anexado ao processo administrativo, e será rateado em partes iguais no percentual de 50% para cada dependente beneficiário.

COTISTA/BENEFICIARIOPERCENTUALVALOR R$WILDSON DA SILVA CLAUDINO50%R$ 3.983,67ANA CYBELLE SOUSA CLAUDINO50%R$ 3.983,67 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 1º DE NOVEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 043/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora ANA MARIA GOMES DA SILVA, matricula nº 5426-2, CPF nº ***.033.***-87, no cargo de Professora I Nível I Classe B, com lotação na
ATO Nº 043/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora ANA MARIA GOMES DA SILVA, matricula nº 5426-2, CPF nº ***.033.***-87, no cargo de Professora I Nível I Classe B, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III da emenda Constitucional nº 47/05, com ingresso no serviço público antes de 15/12/1998, e art. 37º inciso II a e art. 42º da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 002/2017, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor I Nível I Classe B, valor de R$ 2.135,36 (dois mil cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos);

II.Ad tempo de serviço PCCS Educ, no valor de R$ 747,37 (setecentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º - Revoga-se o Ato nº 009/2017, de 21 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 07 de abril de 2017.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - PROCESSOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 030/2025
Aprovo o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Pindaré-Mirim/MA e CONCEDO aos Requerentes WILDSON DA SILVA CLAUDINO e ANA CYBELLE SOUSA CLAUDINO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2025

BENEFÍCIO REQUERIDO: PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO

REQUERENTES: WILDSON DA SILVA CLAUDINO

ANA CYBELLE SOUSA CLAUDINO

SEGURADA/FALECIDA: CARLÉA GEDEANNE PEREIRA SOUSA

D E C I S Ã O

Aprovo o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Pindaré-Mirim/MA e CONCEDO aos Requerentes WILDSON DA SILVA CLAUDINO e ANA CYBELLE SOUSA CLAUDINO, o benefício de Pensão por Morte, devida em razão do falecimento do ex servidora CARLÉA GEDEANNE CLAUDINO e também segurada desta Autarquia Previdenciária, falecido em 13 de setembro de 2025, bem como por ter preenchido os requisitos legais para aquisição do referido benefício.

Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim/MA, bem como nos Placares do IPSPM e da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/ MA.

Pindaré-Mirim MA, em 1º de novembro de 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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