DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.
RESOLVE:
.
Art. 1º - Fica concedido 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 13/06/2025 a 09/12/2025, a servidora, Maria Zilma Pereira da Silva, concursada no cargo de Professora I Zona Urbana, portadora do CPF: 014.674.163-39, lotada na Escola Municipal Maria Amélia Silva da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
.
Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, MA, 06 de outubro de 2025.
_________________________________________
Edson de Sousa Pereira
Secretário Municipal de Administração
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.
RESOLVE:
.
Art. 1º - Fica concedido 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 08/10/2025 a 05/04/2026, a servidora, Camila Rafaela de Castro Araújo, contratada no cargo de Professora, Zona Urbana, portadora do CPF: 063.085.453-09, lotada no Colégio Militar Tiradentes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
.
Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, MA, 27 de novembro de 2025.
_________________________________________
Edson de Sousa Pereira
Secretário Municipal de Administração
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.
RESOLVE:
.
Art. 1º - Fica concedido 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 04/07/2025 a 23/01/2026, a servidora, Amanda Rodrigues da Silva, contratada no cargo de Secretaria Escolar, portadora do CPF: 615.609.313-37, lotada na Escola Antônio Carlos Veras da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
.
Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, MA, 27 de novembro de 2025.
_________________________________________
Edson de Sousa Pereira
Secretário Municipal de Administração
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA DA LICENÇA GESTANTE OU ADOTANTE.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção V - do Art. 132. Parágrafos 1º ao 4º que se trata da Licença Gestante ou Adotante, que fará jus da licença sem prejuízo da Renumeração.
RESOLVE:
.
Art. 1º - Fica concedido 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de Licença Maternidade, no período de 04/11/2025 a 02/03/2026, a servidora, Cecilia Sousa Fernandes, contratada no cargo de Auxiliar de Serviço Gerais - ASG, portadora do CPF: 235.190.908-99, lotada na Escola Municipal Santos Dumont – Anexo, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
.
Art. 2º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que tomem o conhecimento e as providências legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim, MA, 27 de novembro de 2025.
_________________________________________
Edson de Sousa Pereira
Secretário Municipal de Administração

