LEI Nº 1.010, DE 31 OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento da Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Pindaré-Mirim e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Pindaré-Mirim a tradicional Festa de lemanjá, manifestação cultural e religiosa realizada anualmente em homenagem à Rainha do Mar.
Art. 2°. O Poder Público Municipal poderá adotar medidas para apoiar, preservar, valorizar e promover a Festa de lemanjá, garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão da identidade cultural e histórica do município.
Art. 3°. A Festa de lemanjá passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo celebrada no segundo sábado do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 31 de outubro de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal

