Diário oficial

NÚMERO: 3623/2025

Volume: 5 - Número: 3623 de 4 de Dezembro de 2025

04/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LEIS - LEI Nº: 1.010/2025
Dispõe sobre o reconhecimento da Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Pindaré-Mirim e dá outras providências.

LEI Nº 1.010, DE 31 OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento da Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Pindaré-Mirim e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Pindaré-Mirim a tradicional Festa de lemanjá, manifestação cultural e religiosa realizada anualmente em homenagem à Rainha do Mar.

Art. 2°. O Poder Público Municipal poderá adotar medidas para apoiar, preservar, valorizar e promover a Festa de lemanjá, garantindo sua continuidade e fortalecimento como expressão da identidade cultural e histórica do município.

Art. 3°. A Festa de lemanjá passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo celebrada no segundo sábado do mês de fevereiro de cada ano.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 31 de outubro de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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