Diário oficial

NÚMERO: 3624/2025

Volume: 5 - Número: 3624 de 5 de Dezembro de 2025

05/12/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - DECRETOS - DECRETO Nº: 27/2025
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.
DECRETO Nº 27, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.

O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuicoÞes legais que lhe saÞo conferidas pela ConstituicaÞo Federal, ConstituicaÞo Estadual Lei Organica do Municiìpio;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, conforme composição abaixo:

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indústria e Comércio:

Titular: Cosme Pinto Rodrigues

Suplente: Magson Eduardo M. Medeiros

Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Nilton Carlos dos Anjos

Suplente: Valmir Trindade Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Clécio Lima Sousa

Suplente: Alcimara Silva Veras

Representantes da Secretaria Municipal Finanças:

Titular: Pedro de Sousa Gonçalves

Suplente: Humberto Costa Saraiva

Associação de Bares e Restaurantes:

Titular: Deuzimar Dias de Sousa

Suplente: Brunyethe Muniz Carvalho

Representantes do Setor de Hotelaria:

Titular: Maria de Nazaré Cruz Sousa

Suplente: Arllan Silva Matos

Representantes do Setor Comércio:

Titular: Antonio José Vitor

Suplente: Luiz Carlos Campos

Representantes do Setor Indústria:

Titular: Sandro José de Sousa Cruz

Suplente: Metânia Sousa da Silva

Art. 2º. Os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 866 de 18/08/2014.

Art. 3º. O mandato deste Conselho será de 05/12/2025 à 05/12/2027.

Art. 4º. As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições estão previstas no Regimento Interno.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 05 de dezembro de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024