Diário oficial

NÚMERO: 3626/2025

Volume: 5 - Número: 3626 de 17 de Dezembro de 2025

17/12/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 339/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 339/2025 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder ao Servidor FABIO TADEU RIBEIRO CHAVES, matrícula no: 910092-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função no Setor de Zoonoses/ECD, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 03/04/2019 a 03/04/2024, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 01/01/2026 e término em 31/03/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.09.09.0011.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 340/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 340/2025 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO PAULINO DA SILVA, matrícula no: 92021-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratórios de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 28/12/2019 a 28/12/2024, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 01/01/2026 e término em 31/03/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.08.29.0009.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 341/2025
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL.
Portaria nº 341/2025 - GP.

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo(a) servidor(a);

CONSIDERANDO o laudo médico emitido por profissional competente, devidamente homologado pelo órgão competente do Município;

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção II - DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE do Art. 117 - A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de oficio, com base em perícia médica e duração que for indicada no respectivo laudo, sem prejuízo da remuneração.

Resolve

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao(à) servidor(a) JOSE WILSON VIANA RODRIGUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratórios de Endemias, matrícula no: 21041-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 13/11/2025 e término em 14/02/2026, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Durante o período da licença, serão assegurados ao(à) servidor(a) os direitos e vantagens previstos em lei.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/11/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 342/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR DA PRE ESCOLA CLEODITE SILVA SÁ.
Portaria nº 342/2025-GP

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR DA PRE ESCOLA CLEODITE SILVA SÁ.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o(a) servidor(a) PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO TAVARES TRINDADE, matrícula nº 1000497-4, do cargo de Diretor(a) Escolar da PRE ESCOLA CLEODITE SILVA SÁ, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 343/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR DA PRE ESCOLA CRIANÇA FELIZ.
Portaria nº 343/2025-GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR DA PRE ESCOLA CRIANÇA FELIZ.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de nomeação de Diretor(a) para a unidade escolar PRE-ESCOLA CRIANÇA FELIZ;

Considerando a observância aos critérios legais e regulamentares para ocupação do cargo;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) servidor(a) PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO TAVARES TRINDADE, matrícula nº 1000497-4, para exercer o cargo de Diretor(a) Escolar da PRE ESCOLA CRIANÇA FELIZ, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2º O(A) Diretor(a) Escolar exercerá suas funções conforme as normas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e demais legislações aplicáveis, assumindo responsabilidades administrativas, pedagógicas e de gestão da unidade escolar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 344/2025
Dispõe sobre o retorno de servidor(a) público(a) municipal após Licença Sem Vencimento.
Portaria Nº 344/2025-SGP.

Dispõe sobre o retorno de servidor(a) público(a) municipal após Licença Sem Vencimento.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a Lei nº: 665, de 22 de novembro de 2001, no que determina a Seção X, da licença para tratar de interesses particulares, no seu Artigo 145:

CONSIDERANDO o requerimento de retorno apresentado pelo(a) servidor(a) e a conveniência da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o RETORNO AO EXERCÍCIO do(a) servidor(a) JOABE DA CONCEIÇÃO SILVA, ocupante do cargo de GARÍ, CPF nº: ***.838.***-13, anteriormente em Licença Sem Vencimento.

Art. 2°- O(a) servidor(a) deverá reassumir suas funções na Secretaria de Municipal Administração, passando a perceber a remuneração correspondente ao cargo, nos termos da legislação vigente.Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 345/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ALUÍSIO AZEVEDO.
Portaria nº 345/2025-GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ALUÍSIO AZEVEDO.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de nomeação de Diretor(a) para a unidade escolar ALUÍSIO AZEVEDO;

Considerando a observância aos critérios legais e regulamentares para ocupação do cargo;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) servidor(a) JACKELINE DA SILVA CORRÊA, CPF nº: ***.761.***-57, para exercer o cargo de Diretor(a) Escolar da ESCOLA MUNICIPAL ALUÍSIO AZEVEDO, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2º O(A) Diretor(a) Escolar exercerá suas funções conforme as normas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e demais legislações aplicáveis, assumindo responsabilidades administrativas, pedagógicas e de gestão da unidade escolar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 346/2025
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM .
Portaria nº 346/2025-GP Pindaré Mirim MA, 16 de dezembro de 2025.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranha, no uso de suas atribuições Legais e com fulcro da Lei nº 660 de 10 de dezembro de 2001, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré Mirim/MA e alteração pela Lei nº 746 de 26 de dezembro de 2007

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim-IPSPM, instituído pela Lei Municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001 e sua alteração pela Lei 746 de 26 de dezembro de 2007, os seguintes servidores:

Representantes do Poder Executivo

DEYJANY MAYARA SILVA PEREIRA - Titular

CPF: ***.628.***-66

ALDIMAR PENHA AIRES Suplente

CPF: ***.614.***-00

Representantes dos Servidores Ativos

MARCIO SOUSA MARINHO- Titular

CPF: ***.189.***-72

MARILEIA BATISTA TRINDADE PEREIRA-Suplente

CPF: ***.332.***-87

Representantes dos Servidores Inativos

ELISABETE DE SOUSA SANTOS-Titular

CPF: ***.753.***-53

ANTONILDE BARROS VIEIRA - Suplente

CPF: ***.028.***-06

Representantes do Poder Legislativo

ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA MARINHO Titular

CPF: ***.598.***-91

LUCAS SOUSA SANTOS Suplente

CPF: ***.018.***-29

Art. 2º - Os Servidores nomeados para o exercício da função de conselheiros de Administração, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante e constara dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 347/2025
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM.
Portaria nº 347/2025-GP Pindaré Mirim MA, 16 de dezembro de 2025.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM-IPSPM

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranha, no uso de suas atribuições Legais e com fulcro da Lei nº 660 de 10 de dezembro de 2001, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré Mirim/MA e alteração pela Lei nº 746 de 26 de dezembro de 2007

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim-IPSPM, instituído pela Lei Municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001 e sua alteração pela Lei 746 de 26 de dezembro de 2007, os seguintes servidores:

Representantes do Poder Executivo

ELMADON MOREIRA DA SILVA - Titular

CPF: ***.930.***-34

RAIMUNDO JARDSON PEREIRA LIMA GARREDO Suplente

CPF: ***.927.***-17

Representantes dos Servidores Ativos

MICHAEL DA SILVA ALVES MARTINS-Titular

CPF: ***.163.***-91

SANDRO JOSÉ DE SOUSA CRUZ- Suplente

CPF: ***.274.***-34

Representantes dos Servidores Inativos

BENTO DE JESUS BOTELHO PINHEIRO- Titular

CPF: ***.949.***-91

ANA TERESA GOMES SANTOS - Suplente

CPF: ***.050.***-72

Representantes do Poder Legislativo

PEDRO DE AMORIM AQUINO Titular

CPF: ***.798.***-68

SILVIA DE JESUS PEREIRA MENDES- Suplente

CPF: ***.720.***-68

Art. 2º - Os Servidores nomeados para o exercício da função de conselheiro Fiscal, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante e constara dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.

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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

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