DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Resolve
Art. 1º - Conceder ao Servidor FABIO TADEU RIBEIRO CHAVES, matrícula no: 910092-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função no Setor de Zoonoses/ECD, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 03/04/2019 a 03/04/2024, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 01/01/2026 e término em 31/03/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.09.09.0011.
Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 16 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal

