Diário oficial

NÚMERO: 3970/2025

Volume: 5 - Número: 3970 de 17 de Dezembro de 2025

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 044/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IVANEIDE FERREIRA PEREIRA, matricula nº 96071-1.
ATO Nº 044/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IVANEIDE FERREIRA PEREIRA, matricula nº 96071-1, CPF nº ***.229.***-63, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 003/2025, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 045/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora CREUZIMAR DE ASSUNÇÃO FERREIRA, matricula nº 29161-1.
ATO Nº 045/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora CREUZIMAR DE ASSUNÇÃO FERREIRA, matricula nº 29161-1, CPF nº ***.406.***-34, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 004/2025, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 046/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IVONETE CASTRO PEREIRA, matricula nº 96081-1.
ATO Nº 046/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora IVONETE CASTRO PEREIRA, matricula nº 96081-1, CPF nº ***.066.***-20, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 007/2025, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 047/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora DIOMAR MACHADO COSTA, matricula nº 20831-1.
ATO Nº 047/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora DIOMAR MACHADO COSTA, matricula nº 20831-1, CPF nº ***.310.***-72, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 011/2025, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 048/2025
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora REGINA MAURA AIRES DA SILVA, matricula nº 20831-1.
ATO Nº 048/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora REGINA MAURA AIRES DA SILVA, matricula nº 20831-1, CPF nº ***.768.***-15, no cargo de Professora Classe I Ref. 1,, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 012/2025, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 2 Nível II Classe F, valor de R$ 5.901,75 (cinco mil novecentos e um reais e setenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.475,44 (hum mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 590,17 (quinhentos e noventa reais e dezessete centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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