Diário oficial

NÚMERO: 3980/2026

Volume: 6 - Número: 3980 de 2 de Janeiro de 2026

02/01/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 127/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sist
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2024. REGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 127/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim-MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até 31/03/2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 – Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0119.2033.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do P.A.B. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.302.0119.2034.0000 – Manutenção de Hospitais e Centros de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.305.0125.2061.0000 – Manutenção da Vigilância em Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 127/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 30/12/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 233/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sist
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 233/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 233/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até o dia o dia 30 de julho de 2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 FUNDEB. 02.07.00 FUNDO DE MANUT.DESENV.EDUC.BÁSICA. PROF EDUCAÇÃO-FUNDEB. 2.361.0150.2014.0000 MANUT.FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2066.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2267.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 12.361.0150.2268.0000 SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA. JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pindaré Mirim MA, 30 de dezembro de 2025.

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