Diário oficial

NÚMERO: 3986/2026

Volume: 6 - Número: 3986 de 12 de Janeiro de 2026

12/01/2026 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº: 02/2026
OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria de Administração.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM -MA e a Empresa: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 34.032.075/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria de Administração. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 12/01/2026. Vigência 31/12/2025. VALOR: R$ 128.865,00 (Cento vinte oito mil oitocentos sessenta cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 12/01/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº: 03/2026
OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM -MA e a Empresa: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 34.032.075/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria de Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 12/01/2026. Vigência 31/12/2026. VALOR: R$ 128.865,00 (Cento vinte oito mil oitocentos sessenta cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA12.361.0046.2051.0000 MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO - MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 12/01/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº: 04/2026
OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM -MA e a Empresa: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 34.032.075/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 12/01/2026. Vigência 31/12/2026. VALOR: R$ 521.512,50 (Quinhentos vinte um mil quinhentos doze reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 02.09 - SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO – SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 12/01/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº: 05/2026
OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 34.032.075/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 12/01/2026. Vigência do contrato 31/12/2026. VALOR: R$ 240.072,50 (duzentos e quarenta mil, setenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 02.12 - SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, INFANCIA E JUVENTUDE; 08.122.0046.2035.0000 - MANUT. E FUNC. DE SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 12/01/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº: 06/2026
OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades do fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 34.032.075/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades do fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Pindaré Mirim – MA. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 12/01/2026. Vigência do contrato 31/12/2026. VALOR: R$ 141.517,50 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI. 08.241.0085.2365.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 12/01/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº: 07/2026
OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades do FIA do Município de Pindaré Mirim – MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 34.032.075/0001-76. OBJETO: Contratação de empresa para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades do FIA do Município de Pindaré Mirim – MA. observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 12/01/2026. Vigência do contrato 31/12/2026. VALOR: R$ 141.517,50 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.19 – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE - FIA. 08.243.0105.2363.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE - FIA; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 12/01/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 117/2024
objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 117/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTA TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 117/2024. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 117/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O referido contrato terá vigência até o dia 30/03/2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde. 10.122.0119.2033.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção do P.A.B. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.10 – Fundo Municipal de Saúde – FMS 10.302.0119.2034.0000 Manutenção de Hospitais e Centros de Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 02.10 Fundo Municipal de Saúde FMS. 10.305.0125.2061.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 117/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 118/2024
Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 118/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2024. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 118/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O referido contrato terá vigência até 30/03/2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.03.15.2303.0000 – GESTÃO DO BOLSA FAMILIA. 3.390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 02.13. – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.0315.2335.0000 – MANUT. POTENCIALIZAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.243.0315.2338.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS – IGD SUAS. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0105.2038.0000 – MANTUENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0313.2296.0000 – CENTRO DE REFERENCIA ESPEC. ASSISTENCIA SOCIAL – CREAS. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0314.2297.0000 – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.244.0314.2332.0000 – SERV. DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV. 3.3.90.39.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 118/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. André de Oliveira Soeiro. SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Pindaré Mirim – MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 119/2024
Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 119/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 119/2024.PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 119/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até 30/03/2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 – Sec. de Administração. 04.122.0046.2003.0000 – Manut. Func. da Secretaria de Administração. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.11 – Sec. de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 04.122.0046.2054.0000 – Manut. Func. da Sec. de Infraestrutura. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 119/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 30/12/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 119/2023
Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 233/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 199/2023. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 233/2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O referido contrato terá vigência até o dia o dia 30 de junho de 2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 – FUNDEB. 02.07.00 FUNDO DE MANUT.DESENV. EDUC. BÁSICA. PROF EDUCAÇÃO-FUNDEB. 2.361.0150.2014.0000 – MANUT.FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2066.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DO PRÉ-ESCOLAR. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 12.365.0160.2267.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DE CRECHES. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 02.06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 12.361.0150.2268.0000 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA. JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 199/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pindaré Mirim – MA, 30 de dezembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 209/2024
Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 209/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de ge
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2024.PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 43/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA F W V DE ANDRADE E SOLUÇÕES – B W SOLUÇOES & CIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.325.451/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços Nº 209/2024, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota da Secretaria Municipal de Administração do município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O referido termo terá vigência até 30/05/2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 – Sec. de Administração. 04.122.0046.2003.0000 – Manut. Func. da Secretaria de Administração. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.11 – Sec. de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 04.122.0046.2054.0000 – Manut. Func. da Sec. de Infraestrutura. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 209/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 30/12/2025.

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