SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - TERMO ADITIVO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 36/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 303/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2022. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 36/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA INSTITUTO MARSERVICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.920.858/0001-35. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 303/2022, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré-Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 31 de dezembro de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR. Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 1.567.885,44 (Um milhão quinhentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), respeitado o limite legal de 25% do valor do contrato em conformidade com os quantitativos, descrições e valores descritos na planilha orçamentária constante no contrato n° 302/2022, do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 36/2022. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 – FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES – FUNDEB 30%. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 02.07 – FUNDEB. 12.365.0160.2267.0000 – MANUT. FUNC. DE CRECHES – FUNDEB 30%. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 02.07 – FUNDEB. 12.365.0160.2266.0000 – MANUT. FUNC. DA PRÉ ESCOLA. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 303/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Pindaré Mirim – MA, 05/09/2023.