PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 150/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda da contratação de empresa para fornecimento de licença de software de protocolo, gerenciamento e controle interno e al
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 150/2022. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 012/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ASSESI BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.769.245/0001-92. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda da contratação de empresa para fornecimento de licença de software de protocolo, gerenciamento e controle interno e além de ouvidoria e e-sic atendendo a necessidade da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.04 – SEC, DE ADMINISTRAÇÃO - SECA. 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 150/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 02/01/2026.

