Diário oficial

NÚMERO: 3983/2026

Volume: 6 - Número: 3983 de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº: 22/2025
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim - MA, considerando analise na qual costatou erro cadastral dos quantitativos no sistema da Plataforma de licitação, sugere o cancelamento do procedimento licitatório.
TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2025

OBJETO: Registro de preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustível e manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados, para a frota do município de Pindaré-Mirim.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim - MA, considerando analise na qual costatou erro cadastral dos quantitativos no sistema da Plataforma de licitação, sugere o cancelamento do procedimento licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2025. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.

Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração.

O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:

STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os

direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.

Pindare Mirim - MA, 06 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 48/2025
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 48/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 48/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38/2024. PREGÃO ELETRONICO 12/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa M E S XAVIER LTDA, CNPJ/MF sob o nº 51.766.843/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 48/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 327.630,00 (Trezentos vinte sete mil seiscentos e trinta reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.0000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

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