EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 para Contratação de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços jurídicos de elevada complexidade, compreendendo a atuação em processos judiciais perante o segundo grau de jurisdição, Tribunais Superiores e Tribunal de Contas do Estado, bem como a orientação técnica e jurídica à Administração Pública e o patrocínio de ações judiciais já acompanhadas pelo escritório, para atender aos interesses institucionais da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, alínea “e” - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa, REGO CARVALHO GOMES E DUAILIBE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 25.031.966/0001-17, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lago do Junco, nº 19, Quintas do Calhau, cidade de São Luís - MA, representada, pelo senhor BERTOLDO KLINGER BARROS RÊGO NETO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MA, sob o n° 11.909, portador do CPF nº 027.477.453-41. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), em conformidade com a proposta apresentada. Pindaré-Mirim - MA, 15 de janeiro de 2026.EDSON DE SOUSA PEREIRA - Secretário Municipal de Administração, Portaria nº 002/2025.

