Diário oficial

NÚMERO: 4008/2026

Volume: 6 - Número: 4008 de 4 de Fevereiro de 2026

04/02/2026 Publicações: 33 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 01/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 15/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa REGO CARVALHO GOMES ADVOGADOS, CNPJ: 25.031.966/0001-17. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 01/2021, tendo como objeto a contratação de escritório de advocacia especializado em consultoria jurídica junto aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Maranhão, consultoria ao controle interno do município e atuação no 2º grau, para atender as necessidades do Município de Pindaré-Mirim/MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 03 (três) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 04.061.0302.2272.0000 ASSESSORIA JURÍDICA; 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 02/01/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º : 004/2026
Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionados tipo Split, bebedouros e refrigeradores com fornecimento de peças de reposição qu
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2026. PROCESSO ADM. Nº 007/2026. A Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, CNPJ: 06.189.344.0001-77, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 27 de fevereiro de 2026, às 09:00hs (nove horas), Licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, objetivando o Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionados tipo Split, bebedouros e refrigeradores com fornecimento de peças de reposição quando necessário, para atender a demanda do município de Pindaré Mirim - MA, conforme detalhamentos constantes no Anexo I - Termo de Referência, em sessão pública on-line por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET através do site https://www.licitapindaremirim.com.br/. Com fundamentação na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados por intermédio de sistema eletrônico, qual seja https://www.licitapindaremirim.com.br/; ou Portal da Transparência do Município ou poderá ser solicitado através do e-mail: cplpindaremirimma@gmail.com ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Pindaré Mirim/MA, 04 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR. Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 06/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026

DADOS DO PROCESSO DE ORIGEMNº PROCESSO ADMINISTRATIVO:63/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:24/2025MODALIDADE:Pregão Eletrônico'd3RGÃO GERENCIADOR:Fundo Municipal de Assistência SocialOBJETO:Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim - MAVALOR TOTAL REGISTRADO:R$ 4.269.685,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais)VIGÊNCIA INICIAL:4 de Fevereiro de 2026VIGÊNCIA FINAL:4 de Fevereiro de 2027DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADORNOME:Fundo Municipal de Assistência SocialCNPJ:18.133.192/0001-70LOGRADOURO:Avenida Elias Haikel, 11BAIRRO:CentroCIDADE:Pindaré-MirimESTADO:MaranhãoREPRESENTANTE:André de Oliveira SoeiroCPF:603.***.***-76DADOS DO BENEFICIÁRIORAZÃO SOCIAL:PAX SANTA INES SERVICOS LTDACPF/CNPJ:23.609.761/0001-40ENDEREÇO:AVENIDA GOVERNADOR SARNEY, 1229BAIRRO:CENTROCIDADE:Santa InêsESTADO:MaranhãoCONTATO:(98) 98845-6290E-MAIL:fpaxsi@hotmail.comREPRESENTANTE:FELIPE CAIRÉ SANTOS CAVALCANTECPF:044.***.***-89DOS ITENS REGISTRADOS

ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total10 - Urna funerária adulto. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz fosco, tampa com 04 chavetas, com 06 alças duras. Dimensões: 1,75 m à 1,90 m de comprimento, padrão popular.UrminasUnd150,00R$ 1.200,00R$ 180.000,0020 - Urna funerária infantil. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz fosco, tampa com 04 chavetas, com 06 alças duras. Dimensões: 0,60 m à 1,40 m de comprimento, padrão popularUrminasUnd80,00R$ 700,00R$ 56.000,0030 - URNA FUNERÁRIA ADULTO GORDA. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz brilhante, tampa com 06 chavetas, com 08 alças duras ou alça varão, visor de rosto, Dimensões: 1,90m à 2,10m de comprimento, capacidade de carga até 140kg, padrão simplesUrminasUnd90,00R$ 2.000,00R$ 180.000,0040 - Urna funerária adulto com translado. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz fosco, tampa com 04 chavetas, com 06 alças duras. Dimensões: 1,75 m à 1,90 m de comprimento, padrão popular. translado para entrega da urna na sede ou povoados pertencentes ao município, até o limite de 150 km rodados.UrminasUnd210,00R$ 2.100,00R$ 441.000,0050 - Urna funerária infantil com translado. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz fosco, tampa com 04 chavetas, com 06 alças duras. Dimensões: 0,60 m à 1,40 m de comprimento, padrão popular. translado para entrega da urna na sede ou povoados pertencentes ao município, até o limite de 150 km rodados.UrminasUnd150,00R$ 1.495,50R$ 224.325,0060 - URNA FUNERÁRIA ADULTO GORDA COM TRANSLADO. Especificação: confeccionado em madeira de pinus com 18mm de espessura, forro interior em tecido tnt, acabamento em verniz brilhante, tampa com 06 chavetas, com 08 alças duras ou alça varão, visor de rosto, Dimensões: 1,90m à 2,10m de comprimento, capacidade de carga até 140kg, padrão simples. Translado para entrega da urna na sede ou povoados pertencentes ao município, até o limite de 150 km rodadosUrminasUnd120,00R$ 2.650,00R$ 318.000,0070 - Vestimenta fúnebreCoroartUnd360,00R$ 335,00R$ 120.600,0080 - Vestimenta fúnebre GordaCoroartUnd210,00R$ 256,00R$ 53.760,0090 - SERVIÇO TRANSLADO (transporte Estadual ou Interestadual de corpos em veículo especifico funerário)Pax Santa InesKm300.000,00R$ 4,20R$ 1.260.000,00100 - SERVIÇO DE REMOÇÃO (casos de achado de cadáver, homicídios, suicídios, afogamentos)Pax Santa InesUnd200,00R$ 400,00R$ 80.000,00110 - FORMALIZAÇÃO SIMPLES (morte por causas naturais e velório de ate 24h)Pax Santa InesUnd360,00R$ 1.100,00R$ 396.000,00120 - FORMALIZAÇÃO AVANÇADA (morte violenta, corpo em putrefação, velório com mais de 24h, e necessidade de translado acima de 300 km)Pax Santa InesUnd280,00R$ 1.500,00R$ 420.000,00130 - SERVIÇO DE VELÓRIO SIMPLES. Especificação: montagem com paramentação simples e tenda 3 x 3Pax Santa InesUnd600,00R$ 900,00R$ 540.000,00Valor TotalR$ 4.269.685,00Pindaré-Mirim - MA, 4 de Fevereiro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________ANDRÉ DE OLIVEIRA SOEIROSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDEPORTARIA Nº 004/2025________________________________________PAX SANTA INES SERVIÇOS LTDA

FELIPE CAIRÉ SANTOS CAVALCANTECPF Nº 044.***.***-89

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 08/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 08/2025 por mais 12 (meses), a partir de 05/01/2026 até 05/01/2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 08/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 39/2024. PREGÃO ELETRONICO 14/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MMN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 38.338.902/0001-05. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 08/2025 por mais 12 (meses), a partir de 05/01/2026 até 05/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 4.812.805,65 (Quatro Milhões, Oitocentos e Doze Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.11 SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE; 25.752.0181.2347.0000 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 05/01/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 15/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 15/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2024. PREGÃO ELETRONICO 04/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 235.443,00 (Duzentos trinta cinco mil quatrocentos e quarenta três reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 16/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 16/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2024. PREGÃO ELETRONICO 04/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 99.307,00 (Noventa nove mil trezentos sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 17/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 17/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2024. PREGÃO ELETRONICO 04/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 99.307,00 (Noventa nove mil trezentos sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02.06 - SEC.DE EDUCAÇÃO; 12.361.0150.2346.0000 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FNDE; 12.361.0150.2013.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - SETIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 18/2021
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 18/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de servi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SETIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 18/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 32/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ABAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 29.073.354/0001-48. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 18/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos, natureza singular e notória especialização em assessoria e consultoria jurídica em licitação, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 06 (seis) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 04.061.0302.2272.0000 ASSESSORIA JURÍDICA; 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 18/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 02/01/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 18/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 18/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 18/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2024. PREGÃO ELETRONICO 04/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 18/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 235.443,00 (Duzentos trinta cinco mil quatrocentos e quarenta três reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.1015.0000 CONST. AMPL, REFORMA E EQUIP. UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02.06 - SEC.DE EDUCAÇÃO; 12.361.0150.2346.0000 - MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FNDE; 12.361.0150.2013.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 19/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 19/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2024. PREGÃO ELETRONICO 04/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 99.307,00 (Noventa nove mil trezentos sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS; 10.301.0119.2055.0000 MANUTENÇAÕ DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE; 10.122.0119.2033.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.301.0125.2058.0000 - MANUTENÇÃO DO E.S.F; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 20/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 20/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2024. PREGÃO ELETRONICO 04/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 235.443,00 (Duzentos trinta cinco mil quatrocentos e quarenta três reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS; 10.301.0119.2055.0000 MANUTENÇAÕ DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE; 10.122.0119.2033.0000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.301.0125.2058.0000 - MANUTENÇÃO DO E.S.F; 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 21/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 21/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 21/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2024. PREGÃO ELETRONICO 04/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 21/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 99.307,00 (Noventa nove mil trezentos sete reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 22/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 22/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 22/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2024. PREGÃO ELETRONICO 04/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MENDES PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 09.653.112/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 22/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 235.443,00 (Duzentos trinta cinco mil quatrocentos e quarenta três reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 23/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 23/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 23/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 23/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 58.512,26 (Cinquenta oito mil quinhentos doze reais e vinte seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02 04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 24/2025
Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Pindaré
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2025. O Secretario de Assistência Social do Município de Pindaré Mirim - MA torna público aos interessados que a LICITAÇÃO para Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim - MA, foi consagrada vencedora as empresa - PAX SANTA INES SERVICOS LTDA, CNPJ n° 23.609.761/0001-40, vencedora dos Item (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13), estando de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas regulamentares e princípios correlatos pertinentes à espécie. Pindaré Mirim - MA, 29 de janeiro de 2026. André de Oliveira Soeiro. Secretário de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº:: 24/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. HOMOLOGAÇÃO. Homologo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP 24/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2025, com amparo na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, em conformidade com o especificado: Empresas: PAX SANTA INES SERVICOS LTDA, CNPJ n° 23.609.761/0001-40, vencedora dos Item (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13), que homologou o seguinte valor: R$ 4.269.685,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco reais). OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada fornecimento de urnas e prestação de serviços funerários para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Pindaré-Mirim - MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21 com suas alterações André de Oliveira Soeiro. Secretário de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 03/02/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 24/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 24/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 24/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 24/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 123.117,32 (Cento vinte três mil, cento dezessete reais e trinta dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02 04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICAS. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 27/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 27/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 27/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 27/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 58.512,26 (Cinquenta oito mil quinhentos doze reais e vinte seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 28/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 27/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 28/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 27/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 123.117,32 (Cento vinte três mil, cento dezessete reais e trinta dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 29/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 29/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 58.512,26 (Cinquenta oito mil quinhentos doze reais e vinte seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 30/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 30/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 123.117,32 (Cento vinte três mil, cento dezessete reais e trinta dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 31/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato n° 31/2025, tendo como objeto a contratação de empresa para recuperação de poços tubulares com reposição d
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 31/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 61/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa 3D PROJECTS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 28.176.201/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato n° 31/2025, tendo como objeto a contratação de empresa para recuperação de poços tubulares com reposição de peças atendendo as necessidades da Secretária Municipal de Administração do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRANSITO; 04.122.0046.2054.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. SEC. DE INFRAESTRUTURA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. 123.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 31/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 32/2023
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 32/2023, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na for
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 32/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa VITAL MED MEDICINA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 35.750.387/0001-88. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 32/2023, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a contratação de empresa para realização de exames de imagens, consultas especializadas e serviços médicos para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS. 10.122.0119.2033.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.301.0119.2055.0000 - MANUTENÇÃO DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS E CENTRO DE SAUDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 32/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 26/12/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 32/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato n° 32/2025, tendo como objeto a contratação de empresa para recuperação de poços tubulares com reposição d
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 32/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 61/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa 3D PROJECTS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 28.176.201/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato n° 32/2025, tendo como objeto a contratação de empresa para recuperação de poços tubulares com reposição de peças atendendo as necessidades da Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE EDUC. E CULTURA ; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO SESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 32/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 33/2023
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 33/2023, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na forma
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 33/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa VITAL MED MEDICINA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 35.750.387/0001-88. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 33/2023, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a contratação de empresa para realização de exames de imagens, consultas especializadas e serviços médicos para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO SECSSA; 10.122.0119.2097.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 33/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 26/12/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 33/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato n° 33/2025, tendo como objeto a contratação de empresa para recuperação de poços tubulares com reposição d
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 33/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 61/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa 3D PROJECTS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 28.176.201/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato n° 33/2025, tendo como objeto a contratação de empresa para recuperação de poços tubulares com reposição de peças atendendo as necessidades da Secretária Municipal de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 33/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 34/2024
OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n.º 34/2024, tendo como objeto a contratação de empresa para prestaçã
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 34/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.678.451/0001-58. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n.º 34/2024, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será de 09/01/2026 a 09/01/2027, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICAS. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 09/01/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 57/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 57/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 57/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 48/2024. PREGÃO ELETRONICO 24/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa RICCO FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 39.960.498/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 57/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 4.083.087,62 (Quatro milhões oitenta três mil, oitenta sete reais e sessenta dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 02.09 - SEC, DE SAÚDE E SANEAMENTO SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 60/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda da contratação de empresa para execução de serviços profissionais especializados na elaboração de projetos de engenhar
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EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 60/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021. TOMADA DE PREÇO Nº 02/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa VERAS ENGENHARIA, CNPJ: 29.533.590/0001-08. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda da contratação de empresa para execução de serviços profissionais especializados na elaboração de projetos de engenharia, fiscalização, assessoria técnica e controle das obras de interesse do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11 SEC, DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRANSITO. 04.122.0046.2054.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 60/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Marcos Paulo Pereira. Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 118/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 118/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 118/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 48/2024. PREGÃO ELETRONICO 24/2024: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 03.748.673/0001-12. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 118/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 626.370,00 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 02.09 - SEC, DE SAÚDE E SANEAMENTO SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 159/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 159/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026,
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 159/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 159/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 124.029,78 (cento e vinte e quatro mil, vinte e nove reais e setenta e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 160/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 160/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 160/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa J C C DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.414.826/0001-46. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 160/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 58.512,26 (cinquenta oito mil quinhentos doze reais e vinte seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 312.1/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 312.1/2022, tendo como objeto é o Registro de Preços para eventual e futura co
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 312.1/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2021. PREGÃO ELETRONICO Nº 36/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa BRAGA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 31.107.739/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 312.1/2022, tendo como objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de veículos destinado ao Transporte Escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (Doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 12.361.0150.2339.0000 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR PNATE; 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 32/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/09/2025.

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