Diário oficial

NÚMERO: 3348/2023

Volume: 3 - Número: 3348 de 28 de Setembro de 2023

28/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI: 977/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
LEI Nº 977, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte seis mil reais). Art. 2º. Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 953/2021 (Plano Plurianual), com inclusão de atividades, naturezas de despesa, fontes de recursos nos seguintes programas e órgão, conforme discriminado a seguir: ÓRGÃO: 020600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA: 0170 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2368 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE APOIO AO SETOR CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor Orçado 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 1.716(Recurso Vinculados) - Audiovisual R$ 150.000,00 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artística, Científica, desportiva e outras 1.716(Recurso Vinculados) - Audiovisual R$ 70.000,00 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.716(Recurso Vinculados) - Audiovisual R$ 80.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Terceiro 1.716(Recurso Vinculados) - Audiovisual R$ 26.000,00 TOTAL R$ 326.000,00 Art. 3º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Art. 4º. Os valores individualizados nas naturezas de despesa constantes no artigo 2º desta lei poderão sofrer reforço de dotação através da previsão contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 965/2022 (LOA 2023).Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 958/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e na Lei Municipal nº 953/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, integrando, dentre as alterações, a inclusão da Natureza de Receita e sua respectiva fonte de arrecadação.Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 28 de setembro de 2023. Alexandre Colares Bezerra Júnior Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI: 978/2023
Altera a denominação da Praça Leão Maluf para Praça Raimundo Benedito Amaral, e dá outras providências.
LEI Nº 978, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Altera a denominação da Praça Leão Maluf para Praça Raimundo Benedito Amaral, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Praça Leão Maluf localizada em frente à SUCAN, passa a denominar-se: Praça RAIMUNDO BENEDITO AMARAL. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 28 de setembro de 2023. Alexandre Colares Bezerra Júnior Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI: 979/2023
Dá denominação ao espaço lúdico na Praça Guajajaras.
LEI Nº 979, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Dá denominação ao espaço lúdico na Praça Guajajaras. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM (MA) faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O espaço lúdico localizado na Praça Guajajaras recebe a denominação de Espaço Lúdico Henry Miguel de Paiva Monteiro. Parágrafo único. Para os casos abrangidos por esta Lei, entende-se como Praça o espaço livre inalienável, destinado à circulação de veículos e de pedestres, e reconhecido pela municipalidade, que lhe confere denominação oficial, nos termos desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 28 de setembro de 2023. Alexandre Colares Bezerra Júnior Prefeito Municipal

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