Diário oficial

NÚMERO: 3979/2025

Volume: 5 - Número: 3979 de 31 de Dezembro de 2025

31/12/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 51/2025
Objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 51/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2025. Dispensa sem Disputa Nº 02/2025: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 51/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 19.175,00 (Dezenove mil centos setenta cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.04 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 52/2025
Objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 52/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 52/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2025. Dispensa sem Disputa Nº 02/2025: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 52/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 19.175,00 (Dezenove mil centos setenta cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.09 SEC, DE SAÚDE E SANEAMENTO - SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 53/2025
Objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 53/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 53/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2025. Dispensa sem Disputa Nº 02/2025: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 53/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 19.175,00 (Dezenove mil centos setenta cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.06 SEC.DE EDUCAÇÃO; 12.361.0150.2268.0000 SALARIO EDUCAÇÃO - QSE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

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