PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2025. Dispensa sem Disputa Nº 02/2025: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 17.424.121/0001-63. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 51/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 19.175,00 (Dezenove mil centos setenta cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.04 – SEC.DE ADMINISTRAÇÃO – SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim – MA, 30/12/2025.

