O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência dos Servidores do Munícipio de Pindaré Mirim/MA anexado ao Processo Administrativo nº 025/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 40, §1º, inciso III, alínea "b", §2º, §3º e §17º, Redação dada pela EC nº 41/03 da Constituição Federal, c/c art. 1º e 15º da Lei Federal nº. 10.887/2004, e o art. 5º, art.18º, Inciso III, alínea b", §1º, § 2º da Lei Municipal nº 660/2001, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ao Sr. LUIS MARTINS MACHADO, matricula nº 24001-1, servidor municipal efetivo, inscrito no CPF nº ***.147.***-20, admitido e empossado no cargo de Auditor Fiscal em 21 de dezembro de 2012, com lotação no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do Sistema SAAP do TCE-MA.
Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 013/2025-GP

