Diário oficial

NÚMERO: 4023/2026

Volume: 6 - Número: 4023 de 2 de Março de 2026

02/03/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 001/2026
Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ao Sr. LUIS MARTINS MACHADO.
ATO Nº 001/2026. DE 02 DE MARÇO DE 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência dos Servidores do Munícipio de Pindaré Mirim/MA anexado ao Processo Administrativo nº 025/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 40, §1º, inciso III, alínea "b", §2º, §3º e §17º, Redação dada pela EC nº 41/03 da Constituição Federal, c/c art. 1º e 15º da Lei Federal nº. 10.887/2004, e o art. 5º, art.18º, Inciso III, alínea b", §1º, § 2º da Lei Municipal nº 660/2001, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ao Sr. LUIS MARTINS MACHADO, matricula nº 24001-1, servidor municipal efetivo, inscrito no CPF nº ***.147.***-20, admitido e empossado no cargo de Auditor Fiscal em 21 de dezembro de 2012, com lotação no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do Sistema SAAP do TCE-MA.

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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