Diário oficial

NÚMERO: 3643/2026

Volume: 6 - Número: 3643 de 4 de Março de 2026

04/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 035/2026
EXONERAR, o Sr. CARLOS HENRIQUE BASTOS COSTA, ao cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO no âmbito do Poder Executivo do Município.
Portaria Nº 035/2026-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o Sr. CARLOS HENRIQUE BASTOS COSTA, ao cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 02 de março de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 036/2026
NOMEAR, o Sr. MANOEL DOMINGOS FERNANDES SILVA FILHO, ao cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO no âmbito do Poder Executivo do Município.
Portaria Nº 036/2026-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

Considerando a Lei nº: 1.004, de 03 junho de 2025, fica criada as Secretárias Municipais de Articulação Política e Secretaria de Segurança Pública e Trânsito na Estrutura Administrativa do Município de Pindaré-Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o Sr. MANOEL DOMINGOS FERNANDES SILVA FILHO, ao cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 02 de março de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o senhor MANOEL DOMINGOS FERNANDES SILVA FILHO, para a investidura no cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA.

Aos 02 de Março de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sr. MANOEL DOMINGOS FERNANDES SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 0***********9 SSP/MA e CPF nº ***.064.***-48, residente e domiciliado na Rua da Palmeira, SN, Zona Rural, Povoado Areias, Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 036, de 02 de março de 2026, para exercer nesta Prefeitura, em caráter comissionado, o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, de livre nomeação e exoneração, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública e, através da Lei Municipal nº 938, de 28 de dezembro de 2020.

Tendo satisfeito todas as condições legais para a investidura no cargo em referência, prestou o compromisso de desempenhar bem e fielmente as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades.

Nestes termos declaro empossado. E para constar eu, EDUARDO COSTA BRITO, Chefe de Gabinete, nomeado pela Portaria nº 001/2025-GP, lavrei o presente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal, pelo empossado e por mim.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº ***.616.***-20Manoel Domingos Fernandes Silva Filho

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

CPF nº ***.064.***-48

Eduardo Costa Brito

Chefe de Gabinete

CPF nº ***.914.***-15

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LEIS - LEI Nº: 1.023/2026
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Paróquia São Pedro Apóstolo, e dá outras providências.
LEI Nº 1.023, DE 23 FEVEREIRO DE 2026.

Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Paróquia São Pedro Apóstolo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Paróquia São Pedro Apóstolo, inscrita no CNPJ sob o n° 08.628.410/0001-93, com sede situada na Praça Guajajaras, n° 19, Centro, neste município.

Art. 2°. O reconhecimento de que trata esta Lei é conferido em razão dos relevantes serviços sociais, culturais, educativos e espirituais prestados pela Paróquia à comunidade local, contribuindo para a promoção da cidadania, da dignidade humana e do bem-estar coletivo.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 23 de fevereiro de 2026.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LEIS - LEI Nº: 1.024/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pindaré-Mirim a Festa de São Pedro, e dá outras providências.
LEI Nº 1.024, DE 23 FEVEREIRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pindaré-Mirim a Festa de São Pedro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Pindaré-Mirim a Festa de São Pedro, realizada anualmente no mês de junho, em homenagem ao santo padroeiro dos pescadores.

Art. 2°. A Festa de São Pedro é considerada manifestação tradicional da cultura popular pindareense, sendo composta por celebrações religiosas, procissões fluviais, apresentações culturais, danças típicas, gastronomia local e demais expressões que integram o festejo.

Art. 3º. O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar, incentivar, proteger e promover ações de valorização, preservação e divulgação da Festa de São Pedro, garantindo sua continuidade como expressão legítima da identidade cultural do município.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 23 de fevereiro de 2026.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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