SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO. PROC. ADM. Nº: 002/2026
Contratação de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços de assessoria jurídica de elevada complexidade compreendendo a atuação em processos judiciais perante o Tribunal Regional Federal (1º e 2º graus).
ERRATA DO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO. PROC. ADM. Nº 002/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026. A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.189.344/0001-77 por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados a Errata do Extrato da Ratificação e Autorização identificada acima, publicada na Edição nº 4007/2026 do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM/MA, SESSÃO DE TERCEIROS, com data do dia 03/02/2026 nas páginas 3 e 4. ONDE SE LÊ: Contratação de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços de assessoria jurídica perante os tribunais superiores e segunda instância (TJMA), para atender a demanda do Município de Pindaré Mirim - MA que guardem complexidade, emissões de pareceres jurídicos, bem como, assessoramento perante os tribunais superiores (STJ, STF e TST). LEIA-SE: Contratação de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços de assessoria jurídica de elevada complexidade compreendendo a atuação em processos judiciais perante o Tribunal Regional Federal (1º e 2º graus), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como a orientação técnica e jurídica à administração pública e o patrocínio de ações judiciais já acompanhadas pelo escritório, para atender aos interesses institucionais do Município de Pindaré Mirim - MA. EDSON DE SOUSA PEREIRA - Secretário Municipal de Administração, Portaria nº 001/2025-GP.

