Diário oficial

NÚMERO: 3645/2026

Volume: 6 - Número: 3645 de 11 de Março de 2026

11/03/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 041/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.
Portaria nº 041/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal DIEGO ROMULO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANTOS, matrícula 30461-1, ocupante do cargo de Enfermeiro Plantonista Zona Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e pleno exercício de sua função no Hospital Maternidade Governador José Sarney, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 20/03/2026 a 20/03/2028.

Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 11 de março de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO JUDICIAL Nº: 042/2026
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº: 042/2026-GP

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR, o(a) servidor(a) LEIDIANE SILVA RIBEIRO, CPF no: ***.028.***-68, no cargo de PROFESSOR I ZONA RURAL, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pindaré-Mirim, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0000704-68.2016.8.10.0108.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 11 de março de 2026

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o (a) senhor(a) LEIDIANE SILVA RIBEIRO, para a investidura no cargo de Professor I - Zona Rural da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrado via Processo Judicial nº: 0000704-68.2016.8.10.0108.

Aos 11 de março de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Srs. LEIDIANE SILVA RIBEIRO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 8*********4 SSP/MA e CPF nº ***.028.***-68, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, número 602, Bairro Sabak, Santa Inês - MA, CEP: 65300-000, Estado do Maranhão, Reintegrada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 042/2026-GP, de 11 de março de 2026, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de Professor I - Zona Rural, para o qual obteve aprovação em concurso público.

A servidora empossada prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.

1 Carteira de Identidade;

2 Cadastro de Pessoa Física CPF;

3 Título de eleitor;

4 Certidão de Nascimento/Casamento;

5 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;

6 Cartão PASEP;

7 Certificado e histórico de escolaridade; e

8 Dados bancários.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº ***.616.***-20LEIDIANE SILVA RIBEIRO

Professor I - Zona Rural Empossada - CPF nº ***.028.***-68

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO JUDICIAL Nº: 043/2026
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº: 043/2026-GP

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR, o(a) servidor(a) SILVANA MARINHO SEREJO COSTA, CPF no: ***.794.***-53, no cargo de PROFESSOR I ZONA URBANA, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pindaré-Mirim, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0000638-88.2016.8.10.0108.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 11 de março de 2026

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o (a) senhor(a) SILVANA MARINHO SEREJO COSTA, para a investidura no cargo de Professor I - ZONA URBANA da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrado via Processo Judicial nº: 0000638-88.2016.8.10.0108.

Aos 11 de março de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sra. SILVANA MARINHO SEREJO COSTA, brasileira, casada, portadora do RG nº 0*************9 SSP/MA e CPF nº ***.794.30***3-53, residente e domiciliada na Avenida Olindina Martins, número 43, Bairro Centro, Pindaré-Mirim - MA, CEP: 65370-000, Estado do Maranhão, Reintegrada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 043/2026-GP, de 11 de março de 2026, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de Professor I - Zona Urbana, para o qual obteve aprovação em concurso público.

A servidora empossada prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.

1 Carteira de Identidade;

2 Cadastro de Pessoa Física CPF;

3 Título de eleitor;

4 Certidão de Nascimento/Casamento;

5 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;

6 Cartão PASEP;

7 Certificado e histórico de escolaridade; e

8 Dados bancários.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº ***.616.***-20SILVANA MARINHO SEREJO COSTA

Professor I - Zona Urbana Empossada - CPF nº ***.794.***-53

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO JUDICIAL Nº: 044/2026
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº: 044/2026-GP

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR, o(a) servidor(a) ROSANGELA ALVES LIMA, CPF no: ***.227.***-90, no cargo de PROFESSOR I ZONA RURAL, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pindaré-Mirim, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0000887-44.2013.8.10.0108.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 11 de março de 2026

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o (a) senhor(a) ROSANGELA ALVES LIMA, para a investidura no cargo de Professor I - ZONA RURAL da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrado via Processo Judicial nº: 0000887-44.2013.8.10.0108.

Aos 11 de março de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sra. ROSANGELA ALVES LIMA, brasileira, casada, portadora do RG nº 0***********6 SSP/MA e CPF nº ***.227.***-90, residente e domiciliada na Rua Bacuri, SN, Zona Rural, Povoado Lages, Pindaré-Mirim - MA, CEP: 65370-000, Estado do Maranhão, Reintegrada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 044/2026-GP, de 11 de março de 2026, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de Professor I - Zona Rural, para o qual obteve aprovação em concurso público.

A servidora empossada prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.

1 Carteira de Identidade;

2 Cadastro de Pessoa Física CPF;

3 Título de eleitor;

4 Certidão de Nascimento/Casamento;

5 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;

6 Cartão PASEP;

7 Certificado e histórico de escolaridade; e

8 Dados bancários.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº ***.616.***-20ROSANGELA ALVES LIMA

Professor I - Zona Rural Empossada - CPF nº ***.227.***-90

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO JUDICIAL Nº: 045/2026
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº: 045/2026-GP

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR, o(a) servidor(a) NEUSETE SANTOS LIMA ALVES, CPF no: ***.008.***-49, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ZONA RURAL, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pindaré-Mirim, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0000436-77.2017.8.10.0108.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 11 de março de 2026

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o (a) senhor(a) NEUSETE SANTOS LIMA ALVES, para a investidura no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA RURAL da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrado via Processo Judicial nº: 0000436-77.2017.8.10.0108.

Aos 11 de março de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sra. NEUSETE SANTOS LIMA ALVES, brasileira, casada, portadora do RG nº 1**********6 SSP/MA e CPF nº ***.008.***-49, residente e domiciliada na Rua Grande, número 10, Zona Rural, Povoado Olho D'c1gua dos Carneiro, Pindaré-Mirim - MA, CEP: 65370-000, Estado do Maranhão, Reintegrada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 045/2026-GP, de 11 de março de 2026, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural, para o qual obteve aprovação em concurso público.

A servidora empossada prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.

1 Carteira de Identidade;

2 Cadastro de Pessoa Física CPF;

3 Título de eleitor;

4 Certidão de Nascimento/Casamento;

5 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;

6 Cartão PASEP;

7 Certificado e histórico de escolaridade; e

8 Dados bancários.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº ***.616.***-20NEUSETE SANTOS LIMA ALVES

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural Empossada - CPF nº ***.008.***-49

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 046/2026
Dispõe sobre o retorno de servidor(a) público(a) municipal após Licença Sem Vencimento.
Portaria Nº 046/2026-SGP.

Dispõe sobre o retorno de servidor(a) público(a) municipal após Licença Sem Vencimento.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a Lei nº: 665, de 22 de novembro de 2001, no que determina a Seção X, da licença para tratar de interesses particulares, no seu Artigo 145:

CONSIDERANDO o requerimento de retorno apresentado pelo(a) servidor(a) e a conveniência da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o RETORNO AO EXERCÍCIO do(a) servidor(a) PRICILA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº: 93000985-1, em razão do término da licença sem vencimentos anteriormente concedida.

Art. 2°- O(a) servidor(a) deverá comparecer para reassumir suas funções na Secretaria de Municipal Educação e Cultura, passando a perceber a remuneração correspondente ao cargo, nos termos da legislação vigente.Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 11 de março de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 047/2026
Dispõe sobre a concessão de afastamento a servidor público municipal para participação em curso de Mestrado e dá outras providências.
Portaria nº 047/2026-GP.

Dispõe sobre a concessão de afastamento a servidor público municipal para participação em curso de Mestrado e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

Considerando a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências;

Considerando A Seção III do afastamento para participar de curso de doutorado, mestrado especialização ou aperfeiçoamento no estado, e os art. 147, Alínea B, e 155;

Considerando o requerimento protocolado pelo servidor do Processo no: 2025.08.28.0005.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, o afastamento ao(a) servidor(a) ADAILTON GOMES DE MELO, matrícula no: 61281-1, ocupante do cargo de Bioquímico, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para cursar Mestrado em Teresina PI, junto a CENTRO EDUCACIONAL GPI LTDA, CNPJ no: 35.382.152/0001-80.

Art. 2º. O afastamento será no período de 11 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante comprovação da necessidade acadêmica e autorização da Administração.

Art. 3º. O servidor deverá retornar imediatamente às suas funções ao término do período autorizado, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 4º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 11 de março de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 048/2026
PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.
Portaria Nº 048/2026-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o Sr. VALMIR TRINDADE SILVA do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 11 de março de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO JUDICIAL Nº: 049/2026
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº: 049/2026-GP

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR, o(a) servidor(a) VISANIA FERREIRA REIS, CPF no: ***.494.***-06, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM ZONA RURAL, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pindaré-Mirim, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0000267-61.2015.8.10.0108.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 11 de março de 2026

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o (a) senhor(a) VISANIA FERREIRA REIS, para a investidura no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ZONA URBANA da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrado via Processo Judicial nº: 0000267-61.2015.8.10.0108.

Aos 11 de março de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sra. VISANIA FERREIRA REIS, brasileira, solteira, portadora do RG nº 0***********0 SSP/MA e CPF nº ***.494.***-06, residente e domiciliada na Rua da Paz, número 22, Bairro Centro, Santa Luzia - MA, CEP: 65390-000, Estado do Maranhão, Reintegrada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 049/2026-GP, de 11 de março de 2026, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ZONA URBANA, para o qual obteve aprovação em concurso público.

A servidora empossada prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.

1 Carteira de Identidade;

2 Cadastro de Pessoa Física CPF;

3 Título de eleitor;

4 Certidão de Nascimento/Casamento;

5 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;

6 Cartão PASEP;

7 Certificado e histórico de escolaridade; e

8 Dados bancários.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº ***.616.***-20VISANIA FERREIRA REIS

Técnico em Enfermagem - Zona Urbana Empossada - CPF nº ***.494.***-06

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024