Diário oficial

NÚMERO: 3349/2023

Volume: 3 - Número: 3349 de 2 de Outubro de 2023

02/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 161/2023
EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANCAS E PLAMEJAMENTO.
Portaria nº 161/2023-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir desta data, o Sr. ALDOMIR PEDRO DE SOUSA do cargo comissionado de SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 12 de setembro de 2023.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 175/2023
Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo.
Portaria Nº 175/2023.

Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo.

O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,

Resolve:

Art. 1 0 Fica instituído Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado a ações emergências ao setor cultural Lei Federal Paulo Gustavo no município de Pindaré-Mirim - MA.

Art. 2 0 0 Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições;

I- Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022;

II- Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;

III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022; Discutir os resultados obtidos;

IV - Propor e viabilizar formas de disseminação e USO (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022) considerando o contexto cultural do município;

V - Desenvolver as atividades necessárias para a implantaçâo e manutenção dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022;

VI - Selecionar Parecistas por meio de seleção;

VII Avaliar junto com os parecistas projetos, produções e outros mecanismos utilizados pelos editais muniicpais, com vistas ao uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo.Art. 3º Integram o Comitê Gestor:

VIII - Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer: Valmir Trindade Silva; e

Arllan Silva Matos.

I - Um representantes da Secretaria Municipal de Finanças: Humberto Saraiva Costa.

III - Um representante da Sociedade Civil:

Eden Wallace Gomes Castro.

Art. 4 0 Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.

Art. 5 0 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 6 0 Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles como também não poderão participar dos editais referentes a lei Paulo Gustavo.

Art. 70. A Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 02 de outubro de 2023.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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