Diário oficial

NÚMERO: 3654/2026

Volume: 6 - Número: 3654 de 30 de Abril de 2026

30/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 108/2026
Dispõe sobre a exoneração de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.
Portaria Nº 108/2026 - GP.

Dispõe sobre a exoneração de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, com efeitos retroativos a 16 de março de 2026, o Sr. MIGUEL NETO DA SILVA, matrícula nº 93001058-1, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da função de Fiscal de Contrato de Obras/ serviços e compras, da Secretaria de Administração no âmbito do Poder Executivo do Município;Art. 2º - A exoneração de que trata esta Portaria ocorre em razão do afastamento por motivo de saúde.

Art. 3º - Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARIA EDUARDA BARROSO BARROS BRITO, matrícula nº 930014610-1, ocupante do cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL - DAS-2, DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, para exercer a função de Fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data de publicação desta Portaria.Art. 4º O servidor designado deverá observar as atribuições previstas na legislação vigente, especialmente quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 29 de abril de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipa

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO Nº: 109/2026
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.
Portaria Nº 109/2026 - GP.

Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, da lei nº 14.133/21, A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, e os Incisos I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato e II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado, da lei nº 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2026, o(a) servidor(a) MARIA EDUARDA BARROSO BARROS BRITO, matrícula nº 930014610-1, ocupante do cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL - DAS-2, DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, para exercer a função de Fiscal de contrato de Obras/ serviços e compras da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data de publicação desta Portaria.Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato:

I acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais;

II verificar a conformidade dos serviços prestados ou bens fornecidos;

III atestar notas fiscais e faturas para fins de pagamento;

IV Registrar ocorrências e comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades;

V adotar as medidas necessárias à regularização de falhas ou defeitos;

VI manter controle atualizado da execução contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 29 de abril de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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