Diário oficial

NÚMERO: 3655/2026

Volume: 6 - Número: 3655 de 6 de Maio de 2026

06/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 104/2026
Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal TELMA DE JESUS SILVA SANTOS, matrícula 5258-1, ocupante do cargo de Professor II - Ensino Religioso – Zona Urbana.
Portaria nº 104/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal TELMA DE JESUS SILVA SANTOS, matrícula 5258-1, ocupante do cargo de Professor II - Ensino Religioso Zona Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e pleno exercício de sua função no Escola Municipal Unidos da Palmeira, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 20/04/2026 a 20/08/2026.

Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 14 de abril de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 113/2026
Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal SILVIA ELETICIA CHAVES SILVA, matrícula 8881-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Portaria nº 113/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal SILVIA ELETICIA CHAVES SILVA, matrícula 8881-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e pleno exercício de sua função no Hospital Maternidade Governador José Sarney, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 05/05/2026 a 05/05/2028.

Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 04 de maio de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 114/2026
Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal DIOLINDA GAMA NASCIMENTO, matrícula 99490-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Portaria nº 114/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal DIOLINDA GAMA NASCIMENTO, matrícula 99490-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e pleno exercício de sua função no Unidade Básica de Saúde da Formosa, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 05/05/2026 a 05/05/2028.

Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 04 de maio de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 115/2026
Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal DIOLINDA GAMA NASCIMENTO, matrícula 99490-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Portaria nº 115/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal FRANKLEIDE DE ARAUJO PINHEIRO, matrícula 19801-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2 NIVEL II CLASSE C, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e pleno exercício de sua função no Escola Municipal Dorotheu Ribeiro, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 05/05/2026 a 05/05/2028.

Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 04 de maio de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 116/2026
EXONERAR, a Pedido, o Sr. MARCOS ANTONIO DA LUZ ANDRADE, inscrito no CPF sob o no: 250.120.963-04, da função de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA.
Portaria Nº 116/2026-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a Pedido, o Sr. MARCOS ANTONIO DA LUZ ANDRADE, inscrito no CPF sob o no: 250.120.963-04, da função de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, no âmbito do Poder Executivo do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Maranhão, 06 de maio de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 117/2026
EXONERAR, a Pedido, o Sr. MARCOS ANTONIO DA LUZ ANDRADE, inscrito no CPF sob nº: 250.120.963-04, da função de Fiscal de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Pública.
Portaria Nº 117/2026 - GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a Pedido, o Sr. MARCOS ANTONIO DA LUZ ANDRADE, inscrito no CPF sob nº: 250.120.963-04, da função de Fiscal de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Pública, no âmbito do Poder Executivo do Municipal;Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em Contrário

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 06 de maio de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024