Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal TELMA DE JESUS SILVA SANTOS, matrícula 5258-1, ocupante do cargo de Professor II - Ensino Religioso – Zona Urbana, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e pleno exercício de sua função no Escola Municipal Unidos da Palmeira, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 20/04/2026 a 20/08/2026.
Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.
Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 14 de abril de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal

