DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.
RESOLVE:
Art. 1º. REINTEGRAR, o(a) servidor(a) JANILSON MAGNO DA CRUZ, CPF no: ***.664.***-15, no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pindaré-Mirim, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 000024-49.2017.8.10.0108.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 12 de maio de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Termo de compromisso e posse que presta o (a) senhor(a) JANILSON MAGNO DA CRUZ, para a investidura no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrado via Processo Judicial nº: 000024-49.2017.8.10.0108.
Aos 12 de maio de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sr. JANILSON MAGNO DA CRUZ, brasileiro(a), solteiro(a), portador do RG nº: 0************-0 SESP/MA e CPF nº ***.664.***-15, residente e domiciliado(a) na Rua da Paz, número 10, Bairro Oscar Romero, Pindaré-Mirim - MA, CEP: 65370-000, Estado do Maranhão, Reintegrado(a) por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 124/2026-GP, de 12 de maio de 2026, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, para o qual obteve aprovação em concurso público.
A servidora empossada prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.
1 – Carteira de Identidade;
2 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Certidão de Nascimento/Casamento;
5 – Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;
6 – Cartão PASEP;
7 – Certificado e histórico de escolaridade; e
8 – Dados bancários.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal
CPF nº **.616.***-20JANILSON MAGNO DA CRUZ
GUARDA CIVIL MUNICIPAL – Empossado(a) –
CPF nº ***.664.***-15

