O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada nos autos do processo nº. 0800522-14.2018.8.10.0108, em 21 de maio de 2020 e publicada em 13/11/2020, que determina a implantação do benefício de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 40, §1º, inciso III, alínea "b", §2º, §3º e §17º, Redação dada pela EC nº 41/03 da Constituição Federal, c/c art. 1º e 15º da Lei Federal nº. 10.887/2004, e o art. 5º, art.18º, Inciso III, alínea b", §1º, § 2º da Lei Municipal nº 660/2001, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA, à Sra. ANA CELIA SILVA NUNES, matricula nº 3013-1, servidor(a) municipal efetivo(a), inscrito(a) no CPF nº ***.793.***-49, admitido(a) e empossado(a) no cargo de Servente Escolar, com lotação no quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré-Mirim/MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do Sistema SAAP do TCE-MA.
Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MAIO DE 2026.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 013/2025-GP

