Diário oficial

NÚMERO: 4071/2026

Volume: 6 - Número: 4071 de 15 de Maio de 2026

15/05/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº: 03/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços de ASSESSORIA EM E-SOCIAL, a fim de atender as necessidades administrativas desta Instituição.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026 - REF.: DISPENSA nº 02/2026 PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA, e a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ N° 17.422.433/0001-38; OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços de ASSESSORIA EM E-SOCIAL, a fim de atender as necessidades administrativas desta Instituição - VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 02.23 Instituto de Prev dos Serv Pub do Município de Pindaré Mirim-MA - 09.122.00462052.0000 Manut e Func do IPSPM. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses - BASE LEGAL: Art. 75, II, Lei nº 14.133/21, DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE PEVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA/MA, através de seu Presidente, o Sr. JAKSON RICARDO REIGO GOMES e THAIANE MARIA ARAUJO BARROSO, CPF nº. 008.564.563-06,. Pela CONTRATANTE. Pindaré-Mirim(MA), 15/05/2026. JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Diretor Presidente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº: 04/2026
BJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços de Digitalização de documentos, a fim de atender as necessidades administrativas desta Instituição.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026 - REF.: DISPENSA nº 03/2026 PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA, e a empresa MORAIS COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 27.381.274/0001-24; OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços de Digitalização de documentos, a fim de atender as necessidades administrativas desta Instituição - VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais). DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 02.23 Instituto de Prev dos Serv Pub do Município de Pindaré Mirim-MA - 09.122.00462052.0000 Manut e Func do IPSPM. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses - BASE LEGAL: Art. 75, II, Lei nº 14.133/21, DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE PEVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA/MA, através de seu Presidente, o Sr. JAKSON RICARDO REIGO GOMES e o Sr SILVIO HENRIQUE DE MORAIS MENDONÇA, CPF nº 238.758.013-34. Pela CONTRATANTE. Pindaré-Mirim(MA)/MA, 15/05/2026. JAKSON RICARDO REIGO GOMES, Diretor Presidente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 002/2026
Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA, à Sra. ANA CELIA SILVA NUNES
ATO Nº 002/2026. DE 04 MAIO DE 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada nos autos do processo nº. 0800522-14.2018.8.10.0108, em 21 de maio de 2020 e publicada em 13/11/2020, que determina a implantação do benefício de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 40, §1º, inciso III, alínea "b", §2º, §3º e §17º, Redação dada pela EC nº 41/03 da Constituição Federal, c/c art. 1º e 15º da Lei Federal nº. 10.887/2004, e o art. 5º, art.18º, Inciso III, alínea b", §1º, § 2º da Lei Municipal nº 660/2001, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA, à Sra. ANA CELIA SILVA NUNES, matricula nº 3013-1, servidor(a) municipal efetivo(a), inscrito(a) no CPF nº ***.793.***-49, admitido(a) e empossado(a) no cargo de Servente Escolar, com lotação no quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré-Mirim/MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), conforme cálculo dos proventos extraído do Sistema SAAP do TCE-MA.

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MAIO DE 2026.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 003/2026
Conceder, o benefício de PENSÃO POR MORTE à MARIA ANTONIA SOUSA SANTOS (companheira), na condição de dependente legal do ex-servidor LUIZ ARMANDO DE SOUSA SOARES.
ATO Nº 003/2026 DE 02 MAIO DE 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art.1º Conceder, com fundamento nos termos do Art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, que alterou o art. 40, § 7º, inciso II e , § 8º, da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 15 da Lei 10.887, de 18.06.2004, art. 83 da Orientação Normativa nº 02, de 31.03.2009, c/c art. 9º , I, § 3º e § 4º, art. 17º, II, a art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, o benefício de PENSÃO POR MORTE à MARIA ANTONIA SOUSA SANTOS (companheira), inscrito no CPF sob o nº ***.036.***-11, na condição de dependente legal do ex-servidor LUIZ ARMANDO DE SOUSA SOARES, matricula nº 27551-1, inscrito no CPF sob o nº ***.527.***-02 no qual exercia o cargo de Agente Administrativo, lotado na Prefeitura Municipal do Município de Pindaré Mirim/MA, falecido em 19.08.2025, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, tendo em vista o que consta no PA nº 037 /2025.

Art. 2º O valor mensal do Benefício será de R$ 2.307,20 (dois mil trezentos e sete reais e vinte centavos), sem paridade, equivalente ao percentual de 100% da remuneração base/previdenciária percebida pelo ex-servidor na data do óbito, conforme contracheque anexado ao processo administrativo.

COTISTA/BENEFICIARIOPERCENTUALVALOR R$MARIA ANTONIA SOUSA SANTOS100%R$ 2.307,20 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2026.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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