Diário oficial

NÚMERO: 4090/2026

Volume: 6 - Número: 4090 de 10 de Junho de 2026

10/06/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - RESOLUÇÕES CMDCA - RESOLUÇÃO: 061/2026
Dispõe sobre nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, para o período de 2026 a 2028.
RESOLUÇÃO Nº 061/2026-CMDCA

Dispõe sobre nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, para o período de 2026 a 2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA Pindaré Mirim, nesta resolução denominado tão somente CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal nº 929/2022;

Considerando a deliberação qualificada do Plenário do Conselho em sua Reunião Ordinária de 03 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, para o período de 2026 a 2028.

Poder Público Municipal: CECÍLIA SOUSA FERNANDES (Titular) e WENDILYA BORGES PINTO CARVALHO (Suplente), representantes da Política Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude; ZINEIDE MARIA DE MELO VIANA (Titular) e LILIAN DE JESUS CARVALHO TELES REIS (Suplente), representantes da Política Municipal de Educação; JANILENE BRAGA DOS SANTOS LIMA (Titular) e TELMIRACY PAREIRA PAIVA (Suplente), representantes da Política Municipal de Cultura e Esporte; THAYSSA MELÔNIO CUTRIM (Titular) e ALESSANDRA SOUZA DA SILVA (Suplente), representantes da Política Municipal de Administração Finanças e Planejamento; LIZYANNE SOUZA RIBEIRO (Titular) e ETILENE SILVA CRUZ (Suplente), representantes da Política Municipal de Saúde; CASSANDRA REGINA SOUSA MENDONÇA (Titular) e MAGNO SANTANA (Suplente), representantes da Política Municipal de Comunicação.

Sociedade Civil: RUTILENE BARROS COSTA (Titular) e NALBERT CARDOSO VIEIRA (Suplente), representantes da Assoc. dos Agricultores Rurais, Pescadores Artesanais do Pindaré; NOHELIA SILVA GONÇALVES LOPES (Titular) e JOSÉ ANTONIO LIMA CUNHA (Suplente), representantes da Igreja Assembleia de Deus Ministério Filadelfia; JOSÉ ROBERTO DA COSTA TORRES NUNES (Titular) e MARY CRISTIANE BARROS DE SOUZA SANTOS (Suplente), representantes da Associação Filhos de Davi Resgatando Vidas; ALEXANDRA FURTADO SÁ (Titular) e WATUSE VIEIRA LOPES (Suplente), representantes da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais e Pescadores do Povoado Santos Dumont; MARIA RAQUEL AGUIAR DA CUNHA (Titular) e KÉSSIA MAYANE COSTA CARVALHO (Suplente), representantes da Associação Comunitária São Francisco de Assis Viveiros da Cunha; MARIA DO LIVRAMENTO CORREA (Titular) e ANTÔNIO CARLOS LOPES CAMPOS (Suplente), representantes da Associação Comunitária e Cultural Boi Milagroso do Pindaré.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Pindaré Mirim, 03 de junho de 2026.

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - RESOLUÇÕES CMDCA - RESOLUÇÃO: 062/2023
Dispõe sobre nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, para o período de 2026 a 2028.
RESOLUÇÃO Nº 062/2026-CMDCA

Dispõe sobre nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, para o período de 2026 a 2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA Pindaré Mirim, nesta resolução denominado tão somente CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal nº 929/2022;

Considerando a deliberação qualificada do Plenário do Conselho em sua Reunião Ordinária de 03 de junho de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a nova Mesa Diretora: Presidente: Maria Raquel Aguiar da Cunha, CPF: 802.702.713-68 e Vice-Presidente: Thayssa Melônio Cutrim, CPF: 625.619.833-66, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, para o período de 2026 a 2028.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Pindaré Mirim, 03 de junho de 2026.

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do CMDCA

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