PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 15/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 41/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa R. B. DO NASCIMENTO NETO LTDA, CNPJ: 24.247.697/0001-68. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de prestação de serviço de n° 15/2023, tendo como objeto contratação de empresa especializada em serviços gráficos atendendo as necessidades da Secretária de Educação do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 54.072,15 (cinquenta quatro mil setenta dois reais e quinze centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 15/2023, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 41/2022. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 15/2023 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA– DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 15/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 03/07/2023.