Diário oficial

NÚMERO: 4106/2026

Volume: 6 - Número: 4106 de 26 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº: 001/2026
O Município de Pindaré Mirim torna público o presente Chamamento Público para seleção de propostas de planos de trabalho, visando à celebração de Termo de Fomento para execução de projetos voltados à Política Municipal.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-CMDCA

O Município de Pindaré Mirim torna público o presente Chamamento Público para seleção de propostas de planos de trabalho, visando à celebração de Termo de Fomento para execução de projetos voltados à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Município de Pindaré Mirim, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de propostas de planos de trabalho de Organizações da Sociedade Civil e do Poder Público para a celebração de Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação, objetivando a execução de projetos voltados à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A presente iniciativa fundamenta-se na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em demais normativas correlatas.

RESOLVE:

Tornar público o Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, destinado à seleção de propostas de planos de trabalho apresentadas por Organizações da Sociedade Civil, com sede ou instalação no Município de Pindaré Mirim/MA até a data de publicação deste Edital, e devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é a celebração de parcerias para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, conforme as condições estabelecidas no presente Edital.

1. PROPÓSITO DO EDITAL

1.1. O objeto da celebração das parcerias decorrentes deste chamamento público é a formalização de Termo de Fomento para a execução de Planos de Trabalho voltados à promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente.

1.1.1. As ações, desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão incluir atividades de cunho social, inovadoras e/ou complementares às políticas públicas básicas.

1.1.2. O cofinanciamento será realizado com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com execução datada para o ano de 2026, devendo o seu custo financeiro total ser apresentado para o período de execução no município de Pindaré Mirim/MA.

1.2. Para fins deste edital, entende-se por Plano de Trabalho o conjunto de ações que abranjam programas de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos da Criança e do Adolescente, a ser desenvolvido por tempo determinado, com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, tendo como beneficiárias crianças e adolescentes.

1.3. As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar apenas um único Plano de Trabalho, independentemente da modalidade, devendo estar devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e atender aos demais critérios estabelecidos neste edital.

1.4. A execução do Plano de Trabalho aprovado pelo chamamento público se dará por meio da celebração do Termo de Fomento com o órgão municipal gestor da política pública da Criança e do Adolescente ao qual o Conselho está vinculado, seguindo estritamente o Plano de Trabalho apresentado durante a seleção.

2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1. O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio financeiro pela Administração Pública Municipal de Pindaré Mirim/MA, por meio do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, visando à execução de Planos de Trabalho que contemplem programas, serviços e ações complementares ou inovadoras, alinhados à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e voltados ao interesse público.

2.2. As propostas deverão estar enquadradas em uma das modalidades a seguir, respeitando a vigência máxima de até 02 (dois) meses, e poderão abranger ações de caráter socioassistencial, educacional, cultural, formativo, de inclusão, saúde, proteção e defesa de direitos:

Modalidade 1 Prevenir e combater as violências praticadas contra crianças e adolescentes.

Modalidade 2 Prevenir, enfrentar e superar o uso de drogas e demais atos infracionais.

Modalidade 3 Estimular a autonomia, cidadania, protagonismo e profissionalização dos adolescentes.

Modalidade 4 Fortalecer vínculos familiares, escolares e comunitários.

Modalidade 5 Estimular a saúde mental e o bem-estar físico de crianças e adolescentes.

Modalidade 6 Ações que contribuam para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social, articulação intersetorial e controle social.

3. PARTICIPAÇÃO E DATAS IMPORTANTES

3.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019/2014, com registro válido no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.2. É vedada a atuação em rede para a realização de ações coincidentes ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.

3.3. Fica vedada a apresentação, aprovação ou execução simultânea de projetos por uma mesma entidade com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa no mesmo exercício, com o objetivo de assegurar a adequada capacidade de execução das propostas, evitar a sobrecarga das entidades executoras e garantir a eficiência e qualidade na aplicação dos recursos públicos.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste item implicará o indeferimento da proposta, sem prejuízo da suspensão de repasses, quando cabível, e da adoção de demais medidas administrativas previstas na legislação vigente.

3.4. Este edital seguirá o cronograma estabelecido na Tabela 1. Todas as informações referentes às etapas do processo serão divulgadas no site do Diário Oficial do Município, disponível em www.pindaremirim.ma.gov.br.

Tabela 1

ETAPADESCRIÇÃODATAS1Publicação do Edital de Chamamento Público26/06/20262Designação da Comissão de Seleção de Projetos13/07/20263Envio das Propostas/Planos de Trabalho15/07/20264Análise e Seleção dos Planos de Trabalho16/07/20265Divulgação do Resultado Preliminar17/07/20266Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar20/07/20267Análise dos Recursos21/07/20268Homologação e Publicação do Resultado Definitivo22/07/20269Celebração dos Termos de Fomento24/07/202610Prestação de ContasAté o menor prazo possível após o término da execução do objeto, observado o limite de 30/11/2026.4. ENVIO DAS PROPOSTAS

4.1. A entrega deverá ocorrer exclusivamente no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 40, Pitombeira (MA-320), conforme data estabelecida na etapa 3 da tabela 1, no horário das 8h às 12h.

4.2. As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado, contendo as informações de identificação do proponente e os documentos exigidos neste edital.

4.3. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:

PARA: COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOSASSUNTO: INSCRIÇÃO DE PROPOSTA NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026-CMDCA

REMETENTE: NOME DO PROPONENTE (SEM ABREVIATURA)NOME DA PROPOSTA: NOME DA PROPOSTACONTATO (E-MAIL E TELEFONE):

4.4. Não serão considerados documentos encaminhados através dos Correios ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

4.5. A apresentação da proposta fora da forma determinada neste Edital importará na sua não apreciação e, consequentemente, na sua desclassificação sumária.

4.6. Após o prazo para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.7. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I. A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e a atividade ou o projeto, e as metas a serem atingidas;

II. A descrição de metas a serem atingidas, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, assim como as atividades ou projetos a serem executados e números de pessoas beneficiadas;

III. Forma de execução das atividades ou ações e de cumprimento das metas a elas atreladas;

IV. A definição dos indicadores ou parâmetros, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;

VI. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

VII. As ações que demandarão pagamento quando for o caso;

VIII. Prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

IX. Plano de aplicação financeira com memória de cálculo, cotação de preços;

X. Valor global;

XI. Capacidade técnica operacional;

XII. Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos da prestação dos serviços.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

5.1. A Comissão de Seleção de Projetos é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento. Ela será designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de ato específico publicado no Diário Oficial do Município, nomeando seus integrantes, composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, sempre em número ímpar, sendo que pelo menos 1 (um) dos membros deverá ser servidor do município, podendo ser ocupante de cargo de provimento efetivo, contratado ou comissionado.

5.2. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção de Projetos que esteja pleiteando proposta e represente alguma organização ou tenha participado nos contatos da publicação deste Edital, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.

5.3. Em caso de impedimento de algum membro da Comissão de Seleção de Projetos, este poderá ser substituído por um suplente para análise da proposta da entidade que deu causa ao impedimento. Caso os suplentes também estejam impedidos, a avaliação será feita apenas pelos membros habilitados.

5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas.

5.5. A Comissão de Seleção de Projetos poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, deverão ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

5.6. Objetivando a obtenção da melhor proposta apta a atender adequadamente os objetivos da parceria, a Comissão de Seleção de Projetos, ainda durante a fase de análise, poderá, verificando a existência de lacunas e imperfeições nas propostas encaminhadas, convocar os participantes, de acordo com o cronograma da seleção, para procederem ajustes em suas propostas. A Comissão de Seleção de Projetos concederá o mesmo prazo a todos os participantes para que efetuem as adequações pertinentes, fazendo registro em ata sobre a adoção desse procedimento.

6. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

6.1. A Comissão de Seleção de Projetos realizará a análise e julgamento das propostas com base em critérios técnicos, objetivos e previamente definidos, considerando os seguintes aspectos:

I Adequação do objeto da proposta às modalidades previstas no edital; (peso 1,0)

II Coerência da justificativa com a realidade local e com o público-alvo; (peso 1,0)

III Clareza e pertinência dos objetivos gerais e específicos; (peso 2,0)

IV Adequação do cronograma de execução às metas propostas; (peso 1,0)

V Existência de mecanismos de monitoramento e avaliação; (peso 1,0)

VI Compatibilidade do plano de aplicação com o objeto da proposta; (peso 1,0)

VII Coerência do cronograma de desembolso com a execução; (peso 1,0)

VIII Capacidade técnico-operacional da entidade proponente; (peso 2,0)

6.1.1. A pontuação final será obtida pela média ponderada das notas atribuídas pelos avaliadores, podendo atingir o máximo de 10 (dez) pontos.

6.2. A falsidade de informações nos projetos acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar a aplicação de sanções administrativas à instituição proponente.

6.3. Serão eliminados os projetos que:

a) Obtenham pontuação total inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) Estiverem em desacordo com o edital ou apresentarem valor incompatível com o objeto da parceria, sendo constatada, em diligência, a inviabilidade técnica ou financeira.

6.4. Os projetos não eliminados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

6.5. Em caso de empate entre dois ou mais projetos, será adotado como critério de desempate o maior tempo de constituição da entidade, conforme comprovado no cadastro do CNPJ.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1. A Comissão de Seleção de Projetos divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site do Diário Oficial do Município, disponível em www.pindaremirim.ma.gov.br, iniciando-se o prazo para recurso.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR E DA ANÁLISE

8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, conforme data estabelecida na etapa 6 da tabela 1, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção de Projetos. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

8.2. Os recursos devem ser protocolados exclusivamente no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 40, Pitombeira (MA-320), no horário das 8h às 12h.

8.3. Após o recebimento do recurso, a Comissão de Seleção de Projetos terá prazo estabelecido, conforme data estabelecida na etapa 8 da tabela 1 para proferir sua decisão final.

9. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção de Projetos deverá homologar e divulgar no site do Diário Oficial do Município, disponível em www.pindaremirim.ma.gov.br, o resultado definitivo da primeira fase do processo de seleção.

9.2. Com base na classificação das entidades e no limite orçamentário estabelecido para este edital, desde que atendidas as exigências, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de convocação das entidades classificadas para iniciar o processo de celebração do Termo de Fomento.

10. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

10.1. A celebração do Termo de Fomento será realizada diretamente pela Prefeitura de Pindaré Mirim e as Organizações da Sociedade Civil deverão atender aos seguintes requisitos:

I Apresentar cópia do estatuto registrado e suas alterações, e ata de eleição e posse devidamente registrada em cartório e suas alterações;

II Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;

III Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da organização da sociedade civil, o respectivo patrimônio será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;

IV Apresentar registro ativo e regular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até a data de entrega das propostas deste edital;

V Apresentar relatórios descritivos de atividades decorrentes de projetos já realizados, com ações voltadas ao atendimento da Criança e do Adolescente, que se relacionem diretamente com as diretrizes e ações prioritárias deste edital;

VI Declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, responsabilizando-se pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;

VII Comprovar o endereço declarado pela organização da sociedade civil, por meio de cópia de documento oficial atualizado, com no máximo 90 dias de expedição;

VIII Possuir, no momento da inscrição, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

IX Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada por meio de comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto semelhante. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

X Cópia dos documentos pessoais dos dirigentes da entidade ou de ocupantes de cargo equivalente;

XI Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal atualizado.

Parágrafo único: Os Planos de Trabalho que preveem aquisição de mão de obra, transportes, bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletroportáteis, instrumentos musicais, entre outros) deverão apresentar tabela geral de gastos estipulados e descrição específica dos mesmos.

10.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a Organizações da Sociedade Civil que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou tenha tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Tenha sido punida, pelo período da penalidade, com suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, com declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

d) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

e) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, ou tenha sido julgada responsável por falta grave, inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança enquanto durar a inabilitação, ou ainda tenha sido considerada responsável por ato de improbidade;

f) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;

g) Cujo objeto social não se relacione com as características do Plano de Trabalho ou que não disponha de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital.

10.3. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

EtapaDescrição da Etapa1Convocação das organizações da sociedade civil selecionadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorrem nos impedimentos legais.2Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorrem nos impedimentos legais.3Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.4Parecer do órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento.5Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município.10.4. Etapa 1 - Convocação das Organizações da Sociedade Civil selecionadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorrem nos impedimentos legais. A administração pública convocará as organizações da sociedade civil selecionadas para apresentar a documentação exigida, conforme segue:

I Plano de Trabalho, com todos os anexos;

II Cópia do estatuto registrado e suas alterações, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

III Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), recente emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;

IV Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, incluindo, sempre que possível, a apresentação de um portfólio detalhado de atividades desenvolvidas, com registros documentais que comprovem a execução de projetos correlatos;

V Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

VII Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

VIII Certidão Negativa de Débitos Municipal;

IX Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

X Certidão Negativa de Débitos Estadual;

XI Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

XII Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização, conforme o estatuto, com número de registro no CPF de cada um deles, conforme Anexo II;

XIII Cópia de ata de eleição da mesa diretora vigente, registrada;

XIV Cópia dos documentos pessoais dos dirigentes da organização, conforme ata de eleição vigente,

XV Cópia de documento que comprove que a organização funciona no endereço declarado, como conta de consumo, contrato de locação, alvará de localização e funcionamento municipal;

XVI Declaração do representante legal da organização com informação de que a organização e seus dirigentes não incidem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, conforme Anexo III;

XVII Declaração do representante legal sobre a existência de instalações e condições materiais da organização, ou sobre a previsão de contratação ou aquisição com recursos da parceria, conforme Anexo IV.

XVIII Certificado de registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.4.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, nos casos das certidões previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.

10.5. Etapa 2 - Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorrem nos impedimentos legais.

10.5.1. Esta etapa consiste no exame formal realizado pela administração pública, para verificar o cumprimento dos requisitos da organização selecionada e se não incorre em impedimentos legais.

10.5.2. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, caso a organização não atenda aos requisitos, a próxima organização mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria.

10.5.3. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, se a organização convidada aceitar, será convocada para apresentar a documentação, seguindo a Etapa 1.

10.6. Etapa 3 - Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

10.6.1. Caso sejam encontradas irregularidades nos documentos ou eventos que impeçam a celebração, a organização será comunicada para regularizar sua situação em até 7 (sete) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

10.6.2. Se houver necessidade de ajustes no Plano de Trabalho, a organização terá até 7 (sete) dias corridos para realizar as modificações necessárias.

10.7. Etapa 4 - Parecer do órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento.

10.7.1. Entre a apresentação da documentação e a assinatura do termo de fomento, a organização deve informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria.

10.7.2. A organização deve comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes em até 7 (sete) dias após o registro da alteração.

10.8. Etapa 5 - Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município. O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação no Diário Oficial.

11. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são provenientes do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência para o exercício de 2026.

11.2. O valor global estabelecido para execução deste edital de chamamento público é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o exercício de 2026, destinados ao financiamento de Planos de Trabalho alinhados ao Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, podendo sofrer ajustes orçamentários, se necessário.

11.3. Serão selecionados 10 (dez) Planos de Trabalho para o aporte financeiro, sendo que o valor individual a ser repassado para cada proposta selecionada será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme definido no Termo de Fomento e observado na proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civil ou pelo Poder Público selecionado.

11.4. A liberação do aporte financeiro observará o cronograma de desembolso previsto na parceria e será realizada em parcela única, após a assinatura do Termo de Fomento, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.

11.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.

11.5.1. É recomendada a leitura integral dessa legislação, não sendo admitido que a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente alegue desconhecimento da mesma, seja para deixar de cumpri-la ou para evitar as sanções cabíveis.

11.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para a execução de seu objeto, sendo permitidas, entre outras, as despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, tais como:

I Remuneração da equipe encarregada da execução do serviço, conforme descrito na proposta do Plano de Trabalho durante a vigência da parceria, abrangendo despesas com salários sob regime CLT, impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, assim como a retenção de impostos sobre os pagamentos a prestadores de serviços autônomos.

II Despesas relativas a deslocamento, hospedagem e alimentação, devidamente justificadas nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir.

III Custos indiretos necessários à execução do objeto (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, entre outros).

IV Aquisição de materiais de consumo, móveis e equipamentos essenciais à consecução do objeto, bem como serviços de adequação de espaço físico, como pinturas, desde que necessários à execução da parceria.

11.7. A inadimplência do Fundo Municipal da Infância e Adolescência não transfere à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

11.8. A inadimplência da Organização da Sociedade Civil, decorrente de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria, não poderá resultar em restrições à liberação das parcelas subsequentes.

11.9. O pagamento da remuneração da equipe contratada pela Organização da Sociedade Civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com a administração pública.

11.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante.

11.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas com aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

11.12. O instrumento de parceria será celebrado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

11.13. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, que não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

11.14. Para todos os Planos de Trabalho aprovados, será emitida nota de empenho pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, em favor da entidade beneficiada.

12. FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. A fiscalização dos Planos de Trabalho será realizada ao longo da execução dos mesmos por uma comissão composta para essa finalidade pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

12.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se reserva o direito de convocar as entidades para apresentar seus Planos de Trabalho ao conselho, bem como de fiscalizar, em conjunto com a Comissão de Seleção de Projetos, caso haja interesse.

12.3. A prestação de contas deverá ser apresentada imediatamente após o término da execução do objeto, observando-se o prazo máximo de 30 de novembro de 2026.

12.4. Os recursos não utilizados ou utilizados de forma irregular deverão ser ressarcidos ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, e sua comprovação deverá fazer parte dos documentos de prestação de contas da entidade.

12.5. Qualquer dúvida relacionada à prestação de contas deverá ser solicitada com antecedência junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude.

13. USO DE IMAGEM

13.1. A participação de crianças e adolescentes nas atividades dos Planos de Trabalho financiados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência requer autorização expressa de seu representante legal ou, quando necessário do próprio participante.

13.2. É obrigatória a inserção da referência ao financiamento nos espaços institucionais da entidade executora, assim como em todos os materiais de divulgação das ações, do Plano de Trabalho contemplado.

13.2.1. A referência deve incluir a seguinte menção: "Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A."

13.3. Ao inscrever Planos de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil concorda com a utilização gratuita, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e Vale S.A, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito para divulgação em qualquer meio de comunicação.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio dos Planos de Trabalho, por petição entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude.

14.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio dos Planos de Trabalho, exclusivamente de forma física, entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, para receber esclarecimentos oficiais prestados pela Comissão de Seleção de Projetos.

14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspenderão os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

14.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

14.5. Todos os custos decorrentes da elaboração dos Planos de Trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação neste Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo qualquer remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

14.6. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§1º. Quando o prazo se encerrar em dia não útil, ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

§2º. Considera-se dia útil aquele em que houver expediente normal na Administração Pública Municipal.

14.7. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

·Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

·Anexo II - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (somente para entidades não governamentais);

·Anexo III - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos (somente para entidades não governamentais);

·Anexo IV - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (somente para entidades não governamentais).

·Anexo V Plano de Trabalho.

Pindaré Mirim/MA, 26 de junho de 2026.

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a {{identificação da organização}} está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público 001/2026-CMDCA e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Pindaré Mirim/MA, ____ de __________ de 2026.

(Nome e Cargo do Representante Legal)

ANEXO II

DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III da Lei 13.019/2014, que a {{identificação da organização da sociedade civil}} não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento.

Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela Organizações da Sociedade Civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Para tanto segue anexo a ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como a relação nominal dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - RFB de cada um deles.

Pindaré Mirim/MA, ____ de __________ de 2026.

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organizações da Sociedade Civil)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a {{identificação da organização da sociedade civil}} e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada organização da sociedade civil:

·Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

·Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

·Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;

·Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de idoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

·Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

·Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Pindaré Mirim/MA, ____ de __________ de 2026.

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organizações da Sociedade Civil)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, que a {{identificação da organização da sociedade civil}}:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Pindaré Mirim/MA, ____ de __________ de 2026.

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organizações da Sociedade Civil)

ANEXO V

MODELO DO PLANO DE TRABALHO

1 PROPONENTE:

DADOS PROPONENTEENTIDADE PROPONENTE:

CNPJ:

DATA DE CONSTITUIÇÃO:

ENDEREÇOLOGRADOURO/NÚMERO:

BAIRRO/POVOADO:

CIDADE:

CEP:

U.F.:

CONTATOSDDD/TELEFONE:

E-MAIL:

SITE:

REPRESENTANTE LEGALNOME DO RESPONSÁVEL:CPF:FUNÇÃO:

2- DADOS ATUALIZADOS DOS DIRIGENTES

NºNOME COMPLETOCPFENDEREÇO RESIDENCIALFUNÇÃO

3- DESCRIÇÃO DO PROJETO.

TÍTULO DO PROJETO:

PERÍODO DE EXECUÇÃO:INÍCIO: (PREVISÃO EM DIA/MÊS/ANO):

TÉRMINO: (PREVISÃO EM DIA/MÊS/ANO):

3.1- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Descrição do objeto a ser executado e seu detalhamento, justificativa e interesse público relacionados à parceria, incluindo a população beneficiada diretamente, bem como o diagnóstico da realidade local e seu nexo com as atividades ou metas da parceria, ESPECIFICANDO O NÚMERO DE ATENDIMENTOS MENSAL.

4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Descrição pormenorizada das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter Cronograma físico de execução do objeto, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades, devendo estar claros, precisos e detalhados os meios utilizados para o atingimento das metas.

METAESPECIFICAÇÃOLOCALIDADEINDICADOR FÍSICODURAÇÃOQUANTIDAINÍCIOTÉRMINO

5- INDICADORES

Indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas ou de alteração da realidade local:

6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

Exercício: 2026

Meta:

JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoR$R$R$R$R$R$JulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroR$R$R$R$R$R$6.1.2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Elemento de despesa: Fundo Municipal da Infância e Adolescência

6.2 - DADOS DA EQUIPE EXECUTORA

NºNOME COMPLETOCPFENDEREÇO RESIDENCIALFUNÇÃO7 PREVISÃO DE DESPESAS E RECEITAS

7.1-Receitas Previstas

NºITEMUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALR$R$R$R$TOTAL GERAL RECEITAS:R$7.2-Despesas Previstas

NºITEMUNDQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALR$R$R$R$TOTAL GERAL RECEITAS:R$8OBSERVAÇÕES GERAIS

Inserir informações relevantes

9 DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante da conveniente, venho declarar, para os devidos fins e sob as penas da Lei, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que:

Nossos proprietários, controladores, diretores respetivos cônjuges ou companheiros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14).

Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014. A organização não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria, conforme as vedações dos artigos 38 a 41 da Lei 13.019/14.

A organização não tem dívidas com o Poder Público; estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais;

A organização possui todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, comprovantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará administração pública quando solicitado e antes da assinatura da parceira, para fins de conferência;

A organização possui estrutura para a operacionalização do acordo de cooperação tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a administração pública não presta consultoria jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional;

A organização irá prestar contas dos bens transferidos a título de empréstimo temporários pela concedente destinados à consecução do objeto do acordo de cooperação;

A organização está apta para executar o objeto desta parceria com todas as obrigações comerciais e legais, específicas da atividade/projeto a que se propõe a executar, bem como, que atende às convenções e acordos nacionais e internacionais pertinentes;

A associação irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta aberta somente para fins de convênio.

Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho.

Pindaré Mirim/MA, ____ de __________ de 2026.

(Nome e Cargo do Representante Legal da Organizações da Sociedade Civil)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÕES CMDCA - RESOLUÇÃO: 063/2026
Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, destinado à seleção de Planos de Trabalho financiados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 063/2026

Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, destinado à seleção de Planos de Trabalho financiados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência FIA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE PINDARÉ MIRIM/MA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Municipal nº 929/2021 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência FIA;

CONSIDERANDO o Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar projetos voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em reunião realizada em 26 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, destinado à seleção de propostas de Planos de Trabalho para celebração de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindaré Mirim/MA.

Art. 2º O presente Chamamento Público contará com recursos financeiros do Fundo Municipal da Infância e Adolescência FIA, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados ao financiamento de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º Serão selecionados até 10 (dez) Planos de Trabalho, observada a ordem de classificação obtida no processo seletivo, sendo destinado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada proposta aprovada, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

Art. 4º Fica aprovada, como diretriz obrigatória do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, a vedação à apresentação, aprovação ou execução simultânea de projetos por uma mesma Organização da Sociedade Civil com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência FIA e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa FMDPI, no mesmo exercício financeiro.

'a7 1º A vedação prevista no caput tem por finalidade assegurar a adequada capacidade técnico-operacional das entidades executoras, evitar a sobrecarga administrativa e financeira na execução das parcerias e garantir maior eficiência, qualidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

'a7 2º O descumprimento do disposto neste artigo implicará o indeferimento da proposta ou, quando constatado após a celebração da parceria, poderá ensejar sua rescisão, observados o contraditório, a ampla defesa e as demais disposições previstas na legislação aplicável e no Edital.

Art. 5º A Comissão de Seleção de Projetos será responsável pelo processamento, análise, julgamento e classificação das propostas, observando os critérios técnicos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.

Art. 6º A celebração dos Termos de Fomento, a liberação dos recursos financeiros, o acompanhamento da execução, a fiscalização e a prestação de contas obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 8.069/1990, da legislação municipal aplicável e das normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observada a legislação vigente.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pindaré Mirim/MA, 26 de junho de 2026.

Maria Raquel Aguiar da CunhaPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

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