Diário oficial

NÚMERO: 4107/2026

Volume: 6 - Número: 4107 de 26 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 172/2025
OBJETO: O Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 109/2025, de aquisição de material de consumo tipo expediente para atender as necessidades Fundeb de Pindaré Mirim - MA.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 172/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do Contrato de fornecimento de n° 109/2025, tendo como objeto Contratação de empresa para aquisição material de consumo tipo expediente para atender as necessidades Fundeb de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 117.598,07 (cento e dezessete mil, quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos) , respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 172/2025, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 03/2025. Este aditivo tem base legal no art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 172/2025 contados de sua assinatura CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 - MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 172/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 26/06/2026.

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